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Juiz nega anulação de financiamento concedido a Flávio Bolsonaro

Ao decidir, o magistrado entendeu que não houve irregularidades no financiamento imobiliário e nem lesão ao patrimônio público.

30/12/2022

O juiz titular da 1ª vara Cível de Brasília/DF negou pedido feito pela deputada federal Erika Kokai, que tinha o objetivo de anular o empréstimo para compra de imóvel concedido pelo BRB ao Senador Flávio Bolsonaro e sua esposa. 

A deputada ajuizou ação popular questionando a forma como o financiamento imobiliário foi autorizado e alegou que o empréstimo seria irregular, pois o senador e sua esposa não teriam comprovado ter renda suficiente para receber o valor emprestado.

O magistrado entendeu que não houve irregularidades no financiamento imobiliário do senador Flávio Bolsonaro(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Os réus apresentaram suas contestações e defenderam que a operação observou todas as regras necessárias para concessão de crédito, que se materializou na modalidade de alienação fiduciária, nos termos da lei 9.514/97, na qual o banco mantém a propriedade do imóvel financiado como garantia de eventual não pagamento. Alegaram, ainda, que a transação não envolve dinheiro público e que gerou lucros ao banco. 

Ao decidir, o magistrado entendeu que, ao contrário do que foi alegado pela deputada, não houve irregularidades na concessão do financiamento, nem lesão ao patrimônio público.

Não tendo o percentual de financiamento e o prazo de amortização do negócio jurídico “sub judice” ultrapassado, respectivamente, 80% do valor do imóvel e 420 meses e, uma vez eleito o IPCA como indexador, a taxa de juros nele estipulada ser superior a 3,29% ao ano, não se divisa ofensa às regras prudenciais do réu BRB e, por conseguinte, ato lesivo a seu patrimônio, que, ademais, é público, uma vez que sua formação conta com a participação do Distrito Federal.”

Leia o acórdão.

Informações: TJ/DF

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