O STF aprovou emenda regimental que trará grande mudança para o mundo jurídico. O documento, que será publicado no início de janeiro, determina que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. E, após ultrapassado o prazo, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.
O regimento atual do Supremo prevê apenas o prazo para a devolução dos pedidos vista, que é de 30 dias. No entanto, a regra dificilmente é seguida.
Outra alteração relevante é que, em caso de urgência, o relator deverá submeter ao plenário ou à turma, medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação.
A norma impõe, ainda, como inovação, que tal referendo ocorra preferencialmente em ambiente virtual. No entanto, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.
Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do CPP. Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.
Outra alteração trata do prazo de manifestação sobre a questão da repercussão geral. O texto determina que em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, após recebida a manifestação do relator, haverá um prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão.
A mudança diminuiu drasticamente o prazo concedido aos ministros, uma vez que a emenda atual impõe o prazo comum de 20 dias.