A 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP acolheu recurso e absolveu réu que havia sido condenado por furto de móveis residenciais que estavam na calçada ao lado de uma lixeira. O entendimento é que não houve a intenção de cometer o delito. A pena havia sido fixada em um ano em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa.
Os autos do processo trazem que, no dia 27 de janeiro de 2021, por volta das 8 horas da manhã, o acusado passou em frente à residência da vítima quando encontrou na calçada uma mesa e quatro bancos, que estavam ao lado de uma lixeira, e utilizou de seu carrinho para transportá-los.
Após ser reconhecido pelas imagens das câmeras de segurança, o réu, que é catador de produtos recicláveis, foi preso em sua casa. A tese defensiva foi de que ele acreditava que haviam sido descartados pelo proprietário.
O relator do recurso, desembargador J. E. S. Bittencourt Rodrigues, destacou em seu voto que apesar da autoria e materialidade serem indiscutíveis, é preciso levar em consideração a falta da intenção de furtar o bem, uma vez que acreditava que havia sido descartado.
“O fato de os objetos estarem na calçada, do lado da lixeira e do poste, bem como ser Ivan coletor de material reciclável é o que milita a favor da ação equivocada em supor que se tratava de descarte de lixo”, apontou o julgador. O magistrado também lembrou que por não existir a modalidade culposa para o crime de furto, a absolvição é a única solução cabível.
- Processo: 1500198-57.2020.8.26.0229
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Informações: TJ/SP