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STJ prorroga afastamento de promotora denunciada na Operação Faroeste

A promotora continuará fora do exercício do cargo até 16 de dezembro de 2023.

23/12/2022

O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, prorrogou por mais um ano o afastamento da promotora de Justiça Ediene Santos Lousado, denunciada no contexto das investigações da Operação Faroeste, deflagrada para apurar um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer a grilagem de terras na Bahia.

A prorrogação do afastamento foi solicitada pelo MPF. Com a decisão do ministro, que é o relator dos processos da Operação Faroeste no STJ, a promotora – afastada inicialmente em dezembro de 2020 – continuará fora do exercício do cargo até 16 de dezembro de 2023.

Segundo Og Fernandes, as informações trazidas pelo MPF deixam clara a necessidade da prorrogação.

"Não é recomendável permitir que a investigada reassuma suas atividades no Ministério Público do Estado da Bahia. O caso apresenta alta gravidade, com indícios de desvios na atuação funcional e prática de tráfico de influência e de crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais", afirmou.

Decisão foi proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes.(Imagem: Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress)

STF negou pedido de retorno ao cargo

Ediene Lousado foi denunciada pelos supostos crimes de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação. Segundo a denúncia, ela teria vazado informações sigilosas do Ministério Público relativas a investigações em curso.

O ministro citou trechos da decisão do STF que, ao julgar habeas corpus impetrado pela defesa da promotora, manteve seu afastamento do cargo e destacou as fundadas suspeitas sobre o papel de destaque que ela teria desempenhado na organização criminosa, com possível violação de sigilo funcional e interferência em investigações.

Nos termos da prorrogação do afastamento, a promotora também permanece proibida de acessar as dependências do Ministério Público estadual, bem como de se comunicar com funcionários ou utilizar os serviços do órgão.

Leia a decisão.

Informações: STJ.

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