A 1ª turma do STJ começou a julgar hipóteses em que a lei de improbidade administrativa pode retroagir em análise de contas. O caso trata de recurso de ex-prefeito de Santana de Cataguases/MG contra decisão que o condenou ao ressarcimento dos cofres públicos de quantia indevidamente recebida a título de despesas de viagens, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo MP/MG.
O ex-prefeito pede que seja decretada a nulidade do processo, pois as contas dos respectivos exercícios em que cumpriu o mandato foram aprovadas pela Câmara Municipal.
O relator, ministro Gurgel de Faria, votou para dar provimento ao recurso do ex-prefeito, concluindo pela retroatividade por reconhecer tratar-se de lei mais benéfica.
"Na lei houve a previsão de que se, por acaso, as contas forem aprovadas pela Câmara e pelo Tribunal de Contas, não poderia ser considerado improbidade."
À época em que o relator proferiu seu voto, a ministra Regina Helena pediu vista. Nesta quinta-feira, 15, ela votou divergindo do relator. Para a ministra, como o tribunal de origem consignou que se trata de ato doloso, não há retroatividade da lei.
"Como não se trata de ato culposo, e foi nessa hipótese que o STF autorizou a aplicação retroativa, em princípio, não vi abertura para aplicação da retroatividade da lei."
A ministra votou por negar o reexame da controvérsia pelo tribunal de origem.
O ministro Benedito Gonçalves pediu vista.
- Processo: AREsp 2.031.414