Migalhas Quentes

Câmara aprova projeto que flexibiliza lei das estatais

O PL amplia limite de gastos com publicidade de empresa pública e diminui a quarentena para poder tomar posse em cargo de direção.

14/12/2022

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício, além de mudar limites de gastos em ano eleitoral. O PL 2.896/22, da deputada Celina Leão, será enviado ao Senado.

Atualmente, é possível atingir os 2% por proposta da diretoria justificada com base em parâmetros de mercado do seu setor e mediante aprovação pelo respectivo conselho de administração. A autora argumenta que a vigência contratual para os serviços de publicidade pode chegar a 60 meses e que a autorização de ampliação precisa ser feita a cada exercício, o que torna rara a prática.

Quarentena

Os deputados aprovaram o projeto na forma de substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho. O substitutivo muda também, no Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (lei 13.303/16), o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do DF e dos municípios.

Adicionalmente, a relatora estendeu a mesma regra para o caso de agências reguladoras.

“A quarentena atual é demasiadamente extensa. Atinge inclusive dirigentes de pequenos partidos que são impedidos por três anos de assumir qualquer cargo em um município”, exemplificou Margarete Coelho.

Texto do projeto foi aprovado na sessão de ontem na Câmara.(Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Eleições

Quanto aos gastos com publicidade em ano eleitoral, o projeto busca adequar o texto do estatuto às mudanças introduzidas na lei das eleições (lei 9.504/97) pela lei 14.356/22.

Com a mudança recente, a lei das eleições proíbe aos agentes públicos, incluídos os dirigentes de empresas públicas (administração indireta), empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.

Assim, justifica a autora, o projeto pretende dar redação semelhante ao estatuto, especificando, como na lei eleitoral, que os valores dos anos anteriores, para efeito de cálculo, serão corrigidos pelo IPCA decorrido entre a data de reconhecimento da despesa e o último dezembro do ano anterior à eleição.

Competição

A fim de evitar perda de competitividade de empresas estatais em ano eleitoral, Celina Leão propõe que seja permitido realizar despesas com patrocínio e publicidade mercadológica e de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, mas limitados a 2% da receita.

“A legislação atual impõe um limite para o ano todo das eleições, tornando-se um ônus além do necessário para essas entidades, pois as eleições acabam em outubro e empresas como Banco do Brasil, Caixa e Petrobras sofrerão com essas limitações nos meses posteriores, quando ocorrem eventos como Black Friday e Natal, enquanto as demais empresas privadas estarão livres para investirem em publicidade, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária”, explicou a autora.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A lei das estatais e a contratação do serviço de publicidade: solução jurídica para o conflito aparente de normas

4/7/2022
Migalhas Quentes

STF autoriza privatização de seis estatais sem lei específica

8/2/2021
Migalhas de Peso

Lei das estatais: antes tarde do que nunca

1/3/2017

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024