A juíza de Direito Erica de Paula Rodrigues da Cunha, do RJ, deferiu liminar para reinserir candidato em concurso público para ingresso na Polícia Civil do Estado. Ao decidir, magistrada verificou que podem ter ocorrido irregularidades na aplicação do teste físico.
Na inicial, o candidato alegou que foi injusta e arbitrária sua desclassificação no teste de aptidão física do certame.
Para tanto, sustentou que a banca divulgou em seu sítio eletrônico um comunicado contendo as normas para aplicação da prova de capacidade física, inicialmente, redefinindo a distância para 2.000m, porém, no mesmo dia, a banca teria modificado o comunicado lançado, fazendo constar a alteração substancial da metragem inicialmente exigida para a corrida de resistência, de 2.000m para 2.400m, a serem percorridos no tempo de 12 minutos.
Segundo o autor, a falha na comunicação realizada pela banca examinadora fez surgir aos candidatos a legítima expectativa de que houve alteração nos parâmetros de avaliação, com a redução de significativos 20% do inicialmente exigido.
Além disso, salientou que a banca não promoveu nenhuma errata ou comunicado oficial acerca do ocorrido, de modo que a documentação dúbia incluída no sítio eletrônico acabou por prejudicar a publicidade do certame, gerando confusão aos concorrentes.
Defendeu, ainda, que durante a realização da corrida de resistência havia diferenças significativas na distância percorrida em cada raia, eis que, no circuito oval, as raias mais distantes do centro acabam por possuir metragens maiores do que as mais próximas do ponto central.
Na análise de urgência do caso, a juíza entendeu por bem deferir a liminar.
“Tendo em vista a alegação de ocorrência de irregularidades na aplicação do teste físico em relação à mudança no critério de desempenho a ser alcançado pelos concorrentes, bem como a possibilidade de haver distinção na forma de realização do TAF entre candidatos com a mesma aptidão física, ferindo o princípio da isonomia e ensejando dúvidas quanto a objetividade na eliminação do autor, tenho por bem conceder a antecipação da tutela para suspender, por ora, os efeitos da prova de aptidão física e, por conseguinte, reinserir o candidato (...) no certame a fim de que participe das próximas etapas do concurso, inclusive o exame psicotécnico.”
O escritório Elias Fernandes Advogados atua no caso.
- Processo: 0248455-38.2022.8.19.0001
Veja a decisão.