Um mercado que envolve mais de 49,5 milhões de brasileiros com plano de saúde vive uma mudança de paradigma desde sanção da lei 14545/22 e pelo recente posicionamento firmado pelo STJ no julgamento do EREsp 1.886.929/SP e do EREsp 1.889.704/SP.
De acordo com as advogadas Lívia Linhares, Rachel Duarte e Aline Gonçalves do Bhering Cabral Advogados Associados, a decisão aponta para um movimento que trará impactos tanto para demandas em curso quanto para as futuras ações que ainda serão objeto da já elevada judicialização no país.
As especialistas apontam que, de acordo com o Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde, do CNJ, o Brasil registrou mais de 395 mil processos judiciais relacionados à saúde. Do total, 150 mil eram direcionados à saúde suplementar. Ainda, o STJ suplantou antiga discussão sobre o caráter exemplificativo do rol da ANS, fixando entendimento pela taxatividade e afastando a obrigatoriedade das operadoras de arcarem com procedimentos extra rol, salvo hipóteses excepcionais.
Conforme o entendimento, aadvogadas alegam que o racional trazido pelo STJ enfatiza a importância da medicina baseada em evidências, deixando claro que a concessão da tutela pretendida pelo beneficiário deverá estar amparada em parecer/relatório médico que traga evidências científicas atualizadas, sólidas e confiáveis quanto a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto da demanda.
A advogada Lívia Linhares destacou a importância da atuação estratégica nesses casos. De acordo com a sócia do escritório, “em que pese a ausência de caráter vinculante da decisão, é tendência que os casos que envolvem pedidos de tratamentos extra rol sejam apreciados a partir dessa nova ótica e alguns juízes já estão aplicando os paradigmas fixados pelo STJ.”
Já para Rachel Duarte, especialista em Saúde Suplementar, “a perspectiva é de aumento no volume de ajuizamentos. É importante que os advogados estejam preparados para lidar com o novo paradigma da medicina baseada em evidência e tudo que envolve as discussões sobre esse tema.”
Segundo as advogadas, para obter acesso a tutela judicial, além do pedido médico, o beneficiário precisará agora demonstrar que, no seu particular, o procedimento previsto no rol não é eficaz, efetivo e seguro para o tratamento da sua doença, e que há evidências científicas quanto a disponibilidade de outro que cumpra essa função.
De acordo com Rachel, “os escritórios e os profissionais atuantes na área serão desafiados a criar um novo fluxo de trabalho e desenvolver uma rotina mais aprofundada de pesquisa e estudo envolvendo os pareceres e notas técnicas já disponibilizadas no E-NATJus sobre os procedimentos e tratamentos objeto de judicialização.”
Ademais, a especialista Aline Gonçalves reflete sobre a importância de apoiar os clientes na busca por soluções que potencializem os efeitos das novas diretrizes no âmbito regulatório.
“Sabemos que são grandes as expectativas sobre as novas RNs a serem editadas pela ANS, mas enquanto isso não acontece é preciso pensar o ambiente regulatório com o novo racional, e é dentro dessa lógica que estamos seguindo.”