Migalhas Quentes

Financiamento: Banco restituirá diferença entre bem avaliado e dívida

Magistrado considerou que a restituição é necessária, sob pena de ocorrer enriquecimento sem causa da instituição financeira.

8/12/2022

O juiz de Direito Rodrigo Garcia Martinez, da 9ª vara Cível de Santos/SP, condenou um banco a restituir diferença entre o valor de avaliação do bem quando da sua tentativa de alienação por leilão e o valor da dívida de uma mulher. O magistrado considerou que admitir que a instituição financeira "tenha acréscimo patrimonial sem que restitua ao devedor a diferença acima, seria consentir com o seu enriquecimento sem causa"

Na Justiça, uma mulher alegou que firmou contrato de compra de um imóvel por meio de financiamento por alienação fiduciária. Ocorre que em razão de sua inadimplência, o banco iniciou procedimento de consolidação da propriedade. 

Nos leilões não houve propostas e, por isso, a empresa efetuou a adjudicação do imóvel. Porém, de acordo com a devedora, a instituição financeira levou a seus cofres em excedente o valor de R$242 mil, consistente na diferença entre o valor de avaliação do imóvel e o valor de seu crédito. Nesse sentido, pleiteiou indenização da referida quantia.

Em defesa, o banco sustentou que não tendo licitante no segundo leilão a dívida é considerada quitada.

Banco restituirá diferença entre bem avaliado e dívida de financiamento.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que houve enriquecimento sem causa da instituição financeira, uma vez que ela “incorporou ao seu patrimônio um imóvel pelo valor da avaliação do bem, no caso, muito superior ao da dívida”. Assim, em seu entendimento, o banco deve realizar a restituição da diferença, sob pena de se convalidar o enriquecimento ilícito.

“Admitir que a ré tenha acréscimo patrimonial sem que restitua ao devedor a diferença acima, seria consentir com o seu enriquecimento sem causa, o que não é possível, porquanto vedado pelo ordenamento jurídico, especialmente pela Constituição, que reconhece o direito de propriedade como direito fundamental.”

Nesse sentido, julgou procedente o pedido para condenar o banco ao pagamento da diferença entre o valor da avaliação e o valor atualizado da dívida.

O escritório Costa Sociedade de Advogados atua na causa.

Leia a sentença

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco que tomou bem pagará diferença entre dívida e valor de avaliação

8/7/2022
Migalhas Quentes

Banco restituirá diferença entre bem avaliado para leilão e dívida de compradores

25/11/2020

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024