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Ricardo Salles perde ação para Ciro Gomes: “ministro do contrabando”

Juíza considerou que a fala não traz qualquer violação à direito da personalidade que exceda os limites de uma campanha eleitoral.

8/12/2022

Ciro Gomes não indenizará Ricardo Salles após chamá-lo de “ministro do desmatamento e contrabando do governo Bolsonaro”. Decisão é da juíza de Direito Patrícia Martins Conceição, da 37ª vara Cível de SP, ao considerar que a fala não traz qualquer violação à direito da personalidade que exceda os limites de uma campanha eleitoral.

Na inicial, o ex-ministro do Meio Ambiente alegou que Ciro participou do podcast Flow, em junho de 2022, oportunidade em disse: “Quer saber de onde veio o Salles? O ex-ministro do desmatamento e contrabando do governo Bolsonaro”.

Segundo Salles, as imputações contra ele são criminosas e falaciosas.

Ciro Gomes, em contrapartida, defende que não cometeu qualquer ato ilícito, uma vez que apenas teria veiculado informações que já eram notórias.

Ciro Gomes não indenizará Ricardo Salles por chamá-lo de “ministro do contrabando”.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress | Willian Moreira/Futura Press/Folhapress)

Na análise do caso, a juíza considerou notório que os dois foram lançados a candidatos, embora a cargos distintos, por meio de partidos opositores, sendo certo que adotam posições político ideológicas divergentes e, ainda, que Ciro participava ativamente da oposição ao governo atual, do qual Salles, por certo período, foi ministro do Meio Ambiente.

“Além disso, não se pode desconsiderar que o fato narrado na inicial ocorreu nas acaloradas eleições de 2022, ocasião em que se acirraram ainda mais no país discussões e debates, principalmente nas redes sociais, sobre as posições políticas partidárias assumidas pela população, com grande disputa entre os candidatos pró-governo, do qual faz parte o autor, e a oposição, integrada também pelo requerido.”

Segundo a magistrada, considerando a posição de Salles, o contexto específico das referidas eleições e o próprio momento político do país nos últimos anos, o ex-ministro, enquanto pessoa pública, ocupante de cargos público e candidato a cargo político, está sujeito a críticas mais mordazes do que o normalmente admitido para pessoas que não possuam envolvimento político, sem que tais comentários se configurem dano moral.

“A entrevista do requerido, no que toca ao autor, por si só, não traz qualquer violação à direito da personalidade que exceda os limites de uma campanha eleitoral. Logo, não está demonstrado patente e inadmissível abuso que justifique a ocorrência de violação a direito da personalidade do requerente. É da natureza das eleições o ‘ataque’ ao oponente. Não havendo nos autos fato certo e específico, consistente em notícia de discurso especialmente injurioso ou difamatório, melhor prestigiar a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.”

Assim sendo, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Leia a íntegra da sentença.

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