O MercadoLivre denunciou a Apple no México e no Brasil por várias práticas proibidas pela legislação concorrencial de ambos os países. A denúncia foi apresentada perante o Instituto Federal de Telecomunicações (IFT) e a Comissão Federal de Concorrência (COFECE), no México, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no Brasil.
Em sua denúncia, o MercadoLivre demonstra que a Apple abusa de seu monopólio na distribuição de aplicativos para dispositivos com sistema iOS, impondo uma série de restrições na distribuição de bens digitais e nas compras dentro dos aplicativos (in-app), o que exclui ou limita a entrada de concorrentes da Apple.
Uma das restrições é a proibição aos aplicativos de distribuírem bens e/ou serviços digitais de terceiros, tais como filmes, música, jogos de videogame, livros, conteúdo escrito etc. Esta proibição, que não se aplica para a própria Apple, tem sérios efeitos anticompetitivos, como:
• Impede o surgimento de outros distribuidores de bens e serviços digitais em dispositivos iOS. Dessa maneira, a Apple impede que o MercadoLivre, ou qualquer outro agente econômico, atue na distribuição de bens e serviços digitais produzidos por terceiros e compita com a Apple, que oferece este serviço;
• Restringe a distribuição de conteúdos que competem com os da Apple. Os aplicativos do MercadoLivre e os de outros agentes econômicos podem ser um canal de acesso a milhões de usuários para, por exemplo, acessar serviços de streaming de vídeo ou ebooks que competem com as ofertas da Apple nesses mercados. A proibição impede que os produtores desses bens tenham um canal alternativo de distribuição e, com isso, restringe artificialmente tanto a sua capacidade de competir com a Apple como a de adquirir a escala necessária que lhes permita amortizar os seus investimentos.
"A proibição da Apple para a distribuição de bens digitais de terceiros tem por efeito evitar o surgimento de marketplaces de bens digitais no iOS que desafiam o atual monopólio da Apple. Isso claramente prejudica seus concorrentes, ao menos que eles sejam gigantes digitais integrados, que até poderiam beneficiar-se desta inclinação artificial para sistemas integrados. Mas, mais importante, também prejudica os consumidores de bens e serviços digitais, que sofrem com as taxas excessivas impostas pela Apple e com a perda de visibilidade e fácil acesso a outras opções de conteúdos”, assinalou Jacobo Cohen Imach, vice-presidente sênior do Jurídico & Relações Governamentais do MercadoLivre.
A segunda restrição denunciada pelo MercadoLivre consiste no fato de que a Apple obriga os desenvolvedores, que oferecem bens ou serviços digitais dentro dos aplicativos, a usarem unicamente o seu processador de pagamentos, incluindo a proibição aos desenvolvedores de redirecionar os compradores de seu aplicativo para seus próprios sites, para escapar das regras abusivas da Apple.
Os efeitos anticompetitivos desta segunda restrição novamente são substanciais. Por um lado, ela resulta num incremento indevido de custos aos desenvolvedores que competem com a Apple dadas as elevadas comissões que ela cobra quando os desenvolvedores usam seu processador de pagamentos. Adicionalmente, a obrigação de usar unicamente o sistema de processamento de pagamentos da Apple outorga a ela uma vantagem artificial em relação aos desenvolvedores com os quais compete no fornecimento de bens e serviços digitais. Na verdade, isso permite que a Apple tenha acesso a informações concorrencialmente sensíveis destes desenvolvedores e "desintermedia" a relação com seus clientes. Por outro lado, como essas regras não se aplicam sobre a oferta in-app de bens físicos ou de bens digitais gratuitos, ela é discriminatória com relação àqueles que comercializam bens e conteúdos digitais.
Esta segunda restrição já foi denunciada por outros desenvolvedores e foi - ou está sendo - investigada por diversas autoridades de defesa da concorrência no mundo, como a Comissão Europeia, a CMA do Reino Unido, a ACM dos Países Baixos, o Bundeskartellamt da Alemanha, a ACCC da Austrália, a KFTC da Coreia do Sul, a JFTC do Japão, a CCI da Índia e a ICC da Indonésia.
"Antes de apresentar as denúncias, o MercadoLivre tentou, sem sucesso, que a Apple modificasse essas políticas anticompetitivas. Sem dúvida, teríamos preferido evitar um conflito com uma das maiores empresas do mundo. No entanto, estamos convencidos de que estamos fazendo o correto para o futuro da concorrência nos mercados digitais e para as centenas de milhões de consumidores atuais e potenciais de conteúdos digitais", concluiu Jacobo.