Migalhas Quentes

Análise: Aprovação da lei de criptomoedas será positiva para o país

Especialista comenta aprovação, pela Câmara, de projeto que agora aguarda sanção presidencial.

10/12/2022

Na última terça-feira, 29, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de autoria do deputado Áureo Ribeiro que prevê regras para a negociação de criptomoedas no Brasil. O projeto agora aguarda sanção presidencial.

O texto já havia sido aprovado na Câmara anteriormente, mas estava de novo na Casa para que os deputados pudessem avaliar um substitutivo do Senado ao PL 4.401/21 – antes PL 2.303/15, apelidado agora de PL dos criptoativos.

Para o advogado Giancarllo Melito, sócio da área de Meios de Pagamento e Fintechs do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a aprovação da lei é extremamente positiva para o país. “A norma dará autonomia ao Poder Executivo para regular – e provavelmente haverá um decreto passando esta regulação ao Banco Central, que é o órgão mais preparado para fazer isso”, afirma.

Segundo o especialista, o órgão regulador escolhido agregará diversas responsabilidades, como estabelecer condições e prazos – não inferiores a seis meses – para a adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais às regras do projeto. Outras atribuições do órgão regulador incluem também autorizar o funcionamento e outras movimentações acionárias das prestadoras de serviços de ativos virtuais; estabelecer condições para o exercício de cargos nessas prestadoras; supervisioná-las; cancelar autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

Criptomoedas: Poder executivo poderá regular essa atividade no Brasil.(Imagem: Freepik)

Mudanças no texto

Diversas alterações foram feitas pelos deputados no texto substitutivo do Senado. Uma novidade, por exemplo, é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados, conforme regulamento do Poder Executivo.

O texto aprovado também acrescenta ao Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de quatro a oito anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros para obter vantagens mediante fraude.

Além disso, o texto determina que serão aplicadas as regras do CDC para as operações do mercado de ativos virtuais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vai à sanção projeto que prevê regras para negociação de criptomoedas

30/11/2022
Migalhas de Peso

A regulamentação das criptomoedas no Brasil

13/5/2022
Migalhas Quentes

Senado aprova projeto que regulamenta mercado de criptomoedas

27/4/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024