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TJ/MG autoriza interrupção de gravidez de feto anencefálico, enquanto na pujante Patrocínio Paulista feto praticamente anencéfalo sobrevive há 142 dias

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12/4/2007


Gravidez

TJ/MG autoriza interrupção de gravidez de feto anencefálico, enquanto na pujante Patrocínio Paulista bebê praticamente anencéfalo sobrevive há 142 dias

A desembargadora Cláudia Maia, do TJ/MG, concedeu pedido de tutela antecipada formulado por uma gestante, para a interrupção da gravidez, em que foi constatado, através de exames, que o feto apresenta quadro de anencefalia. A decisão foi publicada no dia 11/4, com a respectiva expedição do alvará de autorização. O parto será realizado pelo Sistema Único de Saúde.

A desembargadora, segundo matéria do TJ/MG, concedeu a tutela antecipada, em grau de recurso (apelação cível), tendo em vista a possibilidade de perecimento do direito até o julgamento final do apelo, ressaltando a importância que o julgador, ao examinar causa neste sentido, deve se dissociar de suas convicções pessoais e religiosas, fundamentando-se em princípios do Direito.

A anencefalia do feto foi constatada através de três exames de ultrassonografia. O primeiro foi feito no início de janeiro de 2007, quatro meses depois da confirmação da gravidez, no Posto de Saúde do Município de Guarulhos/SP, quando já contava com 14 semanas de gravidez, ocasião em que houve a suspeita da anencefalia do feto. O segundo foi realizado no final de janeiro, no Hospital Stella Maris, na mesma cidade (Guarulhos/SP). Já o terceiro exame foi realizado na Clínica Gênesis, <_st13a_personname productid="em Belo Horizonte" w:st="on">em Belo Horizonte, em fevereiro de 2007, ficando comprovado que se tratava de feto portador de anencefalia.

Quando dos exames realizados <_st13a_personname productid="em São Paulo" w:st="on">em São Paulo, o médico atestou o alto risco que a gravidez representava tanto para a mãe como para o bebê: "existe um risco especial de deslocamento de placenta grave que pode ocorrer em qualquer época da gravidez acima da 20ª semana". Atualmente, a gestante está na 26ª semana de gravidez. Além disso, o médico declarou que a paciente vem apresentando aumento do volume no líquido amniótico, hipertensão específica da Gestação (DHEG) e alterações comportamentais e psicológicas.

O pedido de interrupção da gravidez foi analisado <_st13a_personname productid="em Primeira Instância" w:st="on">em Primeira Instância, pelo juiz da 2ª Vara Cível de Contagem, que o julgou improcedente. O processo foi então remetido para o Tribunal de Justiça, em caráter de urgência. A decisão proferida monocraticamente pela desembargadora Cláudia Maia foi fundamentada, inclusive, em estudos e pesquisas científicas que demonstram com precisão a pequena chance de vida do feto, além de inexistir qualquer possibilidade de recuperação, afirma a matéria.

Segundo o Tribunal, a desembargadora, em seu voto, lembrou que, após a publicação da Lei 9.434/97 (clique aqui), a morte encefálica passou a ser adotada como critério de morte. Para a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinadas a transplante, somente são autorizadas quando diagnosticada a morte encefálica do paciente. Com base neste fundamento, a desembargadora ponderou: “fica o questionamento se, nesta hipótese, dada a ausência de parte vital do cérebro e de qualquer atividade encefálica, poder-se-ia, ainda, assim, falar em vida, na medida em que o seu contraponto, a morte, está configurada”.

Ainda segundo matéria publicada no portal do TJ/MG, para autorizar a antecipação do parto, a desembargadora considerou o risco da gestante diante do término do período de gestação, procurando preservar a sua dignidade em prol de uma situação em que a vida do nascituro está irremediavelmente comprometida. Para tanto, ela considerou imperativo ressaltar que não se filia a qualquer ato correlativo ao aborto eugênico (eugenia é a ciência que estuda as condições mais propícias à reprodução e melhoramento da raça humana). "A questão posta nestes autos, evidentemente, é completamente diversa e somente se justifica pela ausência de chance de vida extra-uterina", disse a desembargadora.

Enquanto isso...

Na pujante cidade de Patrocínio Paulista bebê praticamente anencéfalo sobrevive há 142 dias. Veja abaixo a matéria publicada no jornal A Cidade de hoje, de Ribeirão Preto/SP.

A transferência de Marcela de Jesus Galante da Santa Casa para uma residência no Jardim Marumbé, <_st13a_personname productid="em Patrocínio Paulista" w:st="on">em Patrocínio Paulista, depende de sua reação clínica ao aparelho que começou a usar ontem cedo. Trata-se de um concentrador de oxigênio elétrico, que irá substituir os "torpedos" de três metros cúbicos de oxigênio, que duram 24 horas e custam R$ 35 reais.

A adaptação de Marcela ao concentrador será determinante na decisão da pediatra Márcia Beani de dar alta à paciente anencéfala que completou ontem exatos 142 dias de vida.

Mas a esperança de Cacilda e Dionísio na alta da filha é tão elevada que uma das casas da família passa por reformas e será entregue na segunda-feira. Se tudo correr bem, na quinta ou sexta-feira da próxima semana Marcela estará de endereço novo: rua Turmalina, 1.220.

As primeiras oito horas de Marcela no concentrador foram normais. O aparelho de fabricação nacional de <_st13a_metricconverter productid="34 centímetros" w:st="on">34 centímetros de altura, 48 de largura e 23 quilos abasteceu normalmente o capacete plástico que Marcela precisa usar.

A pediatra Márcia Beani não admite colocar em risco a saúde da menina. Embora os resultados com o uso do concentrador sejam altamente positivos, ela vai insistir no teste.

Só haverá alta se houver empatia entre Marcela e o concentrador. O aparelho representa segurança. Funciona também com bateria. Além disso, a família não pode gastar R$ <_st13a_metricconverter productid="35,00 a" w:st="on">35 a cada 24h para recarregar o "torpedo".

A pediatra também exigiu que a casa fosse próxima do hospital. E o bairro onde Marcela deve morar fica a um quilômetro da Santa Casa.

Menina engorda e cresce

Marcela de Jesus Galante completou ontem quatro meses e onze dias com boa saúde. Nasceu com dois quilos e cinqüenta gramas, emagreceu trinta gramas nas primeiras semanas de vida e hoje pesa 4,96 quilos. Marcelinha também cresceu. Dos <_st13a_metricconverter productid="47 centímetros" w:st="on">47 centímetros pulou para 58. Está com uma cor rósea bonita; bate a mãozinha no capacete, mexe as pernas. Ontem, foi vacinada contra paralisia. Do dia em que nasceu, 20 de novembro, até hoje, inalou perto de <_st13a_metricconverter productid="450 m3" w:st="on">450 m3 de oxigênio, ao custo de mais de R$ 6 mil para a Santa Casa.

Hoje, consome 70ml de leite Nan e toma duas papinhas de 12ml cada de beterraba com mamão, diariamente. E tem se mostrado gulosa.

Batizada imediatamente ao nascer pelo diácono Fábio Costa, Marcelinha avança no tempo. No período em que sobreviveu, não obstante a previsão pessimista da medicina, 39 moradores de Patrocínio Paulista já morreram. A cidade, com cerca de 13 mil habitantes, fica a <_st13a_metricconverter productid="90 quilômetros" w:st="on">90 quilômetros de Ribeirão Preto.

“Não há criança viva no Brasil com a patologia de Marcela”, diz a pediatra Márcia Beani. O diácono Fábio, da igreja Nossa Senhora de Patrocínio, confessou que esteve na Santa Casa durante o parto e tratou de batizar imediatamente Marcela com receio que ela morresse pagã. “Ela é um grito de vida. E vai viver o tempo dela, um processo exclusivo de Deus. A longevidade de Marcela deve levar o homem a refletir”. O provedor da Santa Casa, Emílio Bertoni, que conviveu todos estes meses com a família Galante, já “está sentindo saudade” de Marcelinha.

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Franca/SP - Justiça autoriza dona-de-casa a interromper gravidez no 7º mês. (Clique aqui)

TJ/RS autoriza pais e médicos a decidirem sobre interrupção de gravidez de feto anencéfalo. (Clique aqui)

Continuidade de gestação de feto anencefálico é "heroísmo" que não se pode exigir, diz magistrada. (Clique aqui)

Juíza da 2ª vara criminal da comarca de Goiânia concede autorização judicial para que uma mãe interrompa sua gestação por inviabilidade fetal. (Clique aqui)

Anencefalia e um novo STF - Luís Roberto Barroso. (Clique aqui)

Breves considerações derredor da anencefalia perante o STF - Gustavo Adolfo Hasselmann. (Clique aqui)

O futuro na mão dos onze - Carlos Miguel Castex Aidar e Robertho Sebastião Peternelli Neto. (Clique aqui)

O julgamento do caso da antecipação de parto de feto anencefálico pelo Supremo Tribunal Federal - Alessandra Ferreira Martins. (Clique aqui)

Anencefalia à luz do Direito e da Moral - Armando Bergo Neto. (Clique aqui)

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