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Juiz extingue processo contra ex-prefeito em ação de improbidade

Magistrado considerou que o processo não se desenvolveu de maneira válida e regular.

30/11/2022

O juiz Federal Roberto Lima Campelo, da 1ª vara Federal de Jales/SP, extinguiu processo sem resolução de mérito contra Nasser Marão Filho, ex-prefeito de Votuporanga/SP, por suposto ato de improbidade administrativa.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que: (a) a petição inicial não é idônea, por conta da contaminação das evidências que levaram à final configuração dos “atos de improbidade administrativa” imputados aos requeridos e, portanto, está ausente um pressuposto de constituição do processo; (b) o processo não se desenvolveu válida e regularmente, pois a instrução probatória se alicerçou em fundamentos de imputação nulos.

Juiz extingue processo contra ex-prefeito em ação de improbidade.(Imagem: Freepik)

O caso

Trata-se de ação ajuizada pelo MPF em face do ex-prefeito e outros réus em razão da suposta prática de atos de improbidade administrativa cometida no bojo de procedimentos licitatórios, realizados nos anos de 2009 e 2011, tendo por objeto serviços de recapeamento asfáltico no município de Votuporanga. A ação era mais um dos desdobramentos da Operação Fratelli.

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que no julgamento do HC 129.646, no STF, diversas provas da Operação Fratelli foram declaradas ilícitas.

“Não houve, a princípio, qualquer decisão direcionada ao presente Juízo. No entanto, se presentes, nos autos, provas decorrentes das decisões cuja ilegalidade foi reconhecida pelo STF, tais provas não poderão embasar qualquer decisão de mérito nestes autos. Também as provas derivadas serão consideradas inservíveis.”

Ressaltou, ainda, que o plenário do Supremo, por ocasião do julgamento do ARE 843.989, construiu a tese 1.199 de repercussão geral.

“Apesar de o acórdão estar pendente de publicação e, portanto, não foi ainda introduzido no ordenamento jurídico, o fato é que tem eficácia persuasiva e revela o entendimento dos Ministros do STF que irá prevalecer em sua substância, ainda que haja vindouras alterações por via de embargos de declaração.”

Por tais motivos, concluiu que o processo não se desenvolveu de maneira válida e regular, pois a instrução probatória se alicerçou em fundamentos de imputação nulos.

“Não havendo outras provas, posto que não requeridas, a extinção do processo é medida que se impõe.”

O escritório Biazi Advogados Associados patrocinou a defesa de Nasser Marão Filho.

Leia a sentença.

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