Na manhã desta terça-feira, 29, o plenário do CNJ decidiu pela abertura de PAD contra a juíza de Direito Tereza Conceição Lopes de Azevedo, de Minas Gerais, acusada de praticar assédio moral e ter conduta "nada ortodoxa" no exercício de suas funções. O relator do caso foi o corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão.
Segundo os autos, a magistrada teria tido conduta desrespeitosa e grosseira ao impor diversas regras, fazer críticas excessivas aos servidores e pressionar advogados.
A defesa da juíza, por sua vez, classificou Tereza como uma pessoa "firme" e disse que em 40 anos de magistratura nunca sofreu um PAD.
Em seu voto, o relator Salomão concluiu que a suposta inadequação da conduta da juíza indica a necessidade de instauração de um PAD, sem afastamento das funções.
"Depoimentos são harmônicos e convergentes no sentido de que é imperiosa a apuração dos fatos."
A decisão foi unânime.
- Processo: 0005157-46.2021.2.00.0000