Migalhas Quentes

STJ analisará recurso de empresário acusado de sonegação fiscal

MP alega que o homem deixou, dolosamente, de recolher tributo devido.

22/11/2022

O desembargador Getúlio Corrêa do TJ/SC admitiu recurso especial de empresário acusado de sonegação fiscal. Agora, o STJ fará a reapreciação do caso. 

Na Justiça, o MP ofereceu denúncia contra um empresário. Segundo o parquet, responsável pelo recolhimento do ICMS, o homem, dolosamente, não recolheu aos cofres públicos no prazo determinado pela legislação tributária, os valores apurados e declarados.

Na origem, o juízo de 1º grau julgou procedente a ação para condenar o homem. Inconformado, a defesa do empresário recorreu da decisão sustentando que o referido crime exige presença de dolo específico, ou seja, a vontade do empresário em ficar com o valor do ICMS e não recolher, o que não ocorreu. 

As alegações, contudo, não foram acolhidas e a sentença foi confirmada pelo TJ/SC. Deste acórdão, o empresário interpôs recurso especial, o qual restou admitido e será, agora, enviado ao STJ para reapreciação do caso.

TJ/SC admite recurso especial de homem acusado sonegação fiscal.(Imagem: Freepik)

A defesa foi patrocinada pelo escritório Avila Junior Sociedade de Advogados.

Leia a decisão. 

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