O desembargador Getúlio Corrêa do TJ/SC admitiu recurso especial de empresário acusado de sonegação fiscal. Agora, o STJ fará a reapreciação do caso.
Na Justiça, o MP ofereceu denúncia contra um empresário. Segundo o parquet, responsável pelo recolhimento do ICMS, o homem, dolosamente, não recolheu aos cofres públicos no prazo determinado pela legislação tributária, os valores apurados e declarados.
Na origem, o juízo de 1º grau julgou procedente a ação para condenar o homem. Inconformado, a defesa do empresário recorreu da decisão sustentando que o referido crime exige presença de dolo específico, ou seja, a vontade do empresário em ficar com o valor do ICMS e não recolher, o que não ocorreu.
As alegações, contudo, não foram acolhidas e a sentença foi confirmada pelo TJ/SC. Deste acórdão, o empresário interpôs recurso especial, o qual restou admitido e será, agora, enviado ao STJ para reapreciação do caso.
A defesa foi patrocinada pelo escritório Avila Junior Sociedade de Advogados.
- Processo: 5012354-95.2020.8.24.0011
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