Migalhas Quentes

INSS deverá analisar benefício em 25 dias após fixar prazo de 9 meses

Para magistrada, o limite imposto pela autarquia para analisar benefício a deficiente físico ultrapassou o estabelecido pelo pleno do STF e a CF/88.

21/11/2022

INSS deverá realizar perícia para concessão de benefício a deficiente físico no prazo máximo de 25 dias sob multa diária de R$ 100. A decisão é da juíza Federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva, da vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié/BA. O entendimento se deu após a magistrada verificar que o prazo de análise de nove meses posto pela autarquia ultrapassou o estabelecido pelo pleno do STF.

Segundo consta nos autos, um deficiente físico solicitou de forma virtual, em julho de 2022, um benefício assistencial por suportar enfermidades físicas congênitas que o impedem de exercer qualquer atividade profissional. Em resposta ao pedido, o INSS agendou a perícia médica e social em data totalmente contraria ao permitido pelo regime, com previsão a serem realizadas em maio de 2023, aproximadamente nove meses após o solicitado.

Assim, o autor buscou mandado de segurança, visto que todos os prazos legais foram desrespeitados pela instituição, além de necessitar do benefício para sua sobrevivência, uma vez que se encontra vivendo em estado precário.

INSS deverá realizar perícia para concessão de benefício por incapacidade em 25 dias.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Para a juíza Federal, houve excesso de prazo, ferindo assim a Constituição Federal.

“A fim de preservar a estrita observância aos princípios da legalidade e da eficiência, previstos no art. 37, caput, da CF/88, bem como ao direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF/88, é de ser reconhecida a alegação de excesso de prazo.”

Ademais, a magistrada ressaltou a jurisprudência do STJ, fixando multa em caso de descumprimento de obrigação de fazer.

“Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido do cabimento de fixação de multa para o caso de descumprimento de obrigação de fazer, não estabelecendo distinção entre fixação prévia ou posterior à resistência à ordem judicial (AgRg no AREsp nº 296.471/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, DJe 3.4.2014; AgRg no REsp nº 1409194/PB, Rel. Min. Mauro Campbell, 2ª Turma, DJe de 16.12.2013).”

Nesse sentido, concedeu a segurança no sentido de obrigar o INSS a analisar o procedimento administrativo do benefício no prazo de 25 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 100.

advogado Luiz Fernando Ribas do escritório Merola & Andrade Advogados atua a favor do beneficiário. 

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB pede e INSS retira bloqueio em pedido em caso de negativa por robô

5/11/2022
Migalhas Quentes

Sancionada lei que simplifica concessão de benefícios do INSS

5/9/2022
Migalhas de Peso

MP 1.113 – alterações nos benefícios por incapacidade

9/5/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024