Migalhas Quentes

Queiroz Cavalcanti assessora a Neurotech e acionistas em venda para B3

Operação pode chegar a R$ 1,1 bilhão.

18/11/2022

No dia 9 de novembro, em fato relevante divulgado ao mercado, a B3 comunicou a aquisição da Neurotech, empresa de tecnologia especializada na criação de sistemas e soluções de inteligência artificial, machine learning e big data, em operação que pode chegar a 1,1 bilhão de reais.

B3 compra Neurotech (Imagem: Reprodução: Exame)

A aquisição foi feita por meio da compra de 100% das quotas da Neuroanalítica Participações e das ações da Neuropar Participações, que detêm juntas a totalidade do capital social da Neurotech.

Conforme anúncio divulgado, o negócio custará inicialmente R$ 620 milhões para a B3, além do pagamento de valores de earnout atrelados ao atingimento de metas da companhia nos próximos quatro anos. Desta forma, o montante a ser desembolsado no âmbito da operação poderá chegar a R$ 1,1 bilhão.

A Neurotech e a maioria dos acionistas da Neuropar Participações foram assessorados por Queiroz Cavalcanti Advocacia, por meio dos advogados Camila Oliveira e Leonardo Maciel, da área Societária e M&A do escritório. 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024