O PL 2658/22 proíbe a marcação a ferro candente em animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e maus-tratos. Pelo texto, os infratores estarão sujeitos a pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na lei de crimes ambientais e revoga a lei 4.714/65, que trata da marcação a ferro candente.
Segundo o projeto, a regulamentação e a fiscalização da futura lei caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Segundo o autor da proposta, deputado Célio Studart, “é evidente que a marcação a ferro candente – causadora de sofrimento desnecessário ao animal – pode ser substituída por outras formas de marcação que causem menos ou nenhuma dor.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Agência Câmara de Notícias.