Migalhas Quentes

PGR: Empréstimo consignado do Auxílio Brasil viola dignidade humana

Inclusão desse tipo de crédito à população mais pobre e ampliação da margem para idosos e pessoas com deficiência abrem caminho para superendividamento das famílias, diz Aras.

16/11/2022

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, defende no STF a inconstitucionalidade de trechos da lei 14.431/22 que, entre outros pontos, autorizou a realização de empréstimos consignados a cadastrados no BPC - Benefício de Prestação Continuada e a beneficiários de programas Federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A norma também ampliou a margem de crédito a empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos e segurados do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.

No entendimento do PGR, ao permitir que um grupo de alta vulnerabilidade econômica comprometa percentual significativo de sua renda mensal, o ato normativo abriu caminho para o superendividamento das famílias, configurando violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.

A manifestação se refere à ADIn 7.223, ajuizada pelo PDT. O processo está sob relatoria do ministro Nunes Marques. No pedido, a agremiação alega que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida – idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de miséria.

Aras é contra empréstimo consignado do Auxílio Brasil.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

No parecer, Augusto Aras lembra que a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. Segundo argumenta, a Carta Magna reconhece a assimetria existente entre o consumidor e o fornecedor do produto ou serviço, o que possibilita ao Estado intervir nessa relação, a fim de proteger o hipossuficiente contra eventuais danos.

O PGR ressalta, ainda, que o Supremo já decidiu que o princípio da livre iniciativa não proíbe o Estado de atuar subsidiariamente sobre a dinâmica econômica para garantir o alcance de objetivos indispensáveis para a manutenção da coesão social, entre eles a proteção do consumidor, desde que haja proporcionalidade entre a restrição imposta e a finalidade de interesse público.

“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, pontuou Aras.

Na avaliação do procurador-Geral, no cenário de graves crises econômica e social, ocasionadas pela pandemia de covid-19 e pela guerra na Ucrânia, essa parcela da população brasileira estará ainda mais vulnerável às instituições financeiras credoras.

Acesse a íntegra da manifestação.

Informações: PGR.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Nunes Marques mantém liberado empréstimo a quem recebe auxílio social

27/10/2022
Migalhas Quentes

Parecer técnico do TCU pede suspensão do consignado do Auxílio Brasil

21/10/2022
Migalhas Quentes

PDT questiona no STF consignado a beneficiários de programas sociais

14/8/2022
Migalhas Quentes

Lei libera empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil

4/8/2022
Migalhas Quentes

Órgãos do consumidor pedem veto de consignado a pobres: “covardia”

20/7/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024