O juiz de Direito Rafael Imbrunito Flores, do JECCrim de Monte Mor/SP, determinou que a Sony reative a conta PSN (PlayStation Network) de jogador que foi banido por suposta contestação de débito pela administradora de cartão de crédito.
O homem alega que foi vítima de crime virtual, por ter tido um acesso não autorizado em sua conta na plataforma da empresa, levando-a a bloquear o pagamento feito por seu cartão de crédito e, também, a conta.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a conduta da empresa de banir o acesso do homem à sua conta pessoal sem qualquer possibilidade de defesa ou reparação do prejuízo constatado viola flagrantemente as normas do CDC, sobretudo o dever de informação e transparência nas relações de consumo.
Assim, por meio de tutela de urgência, foi determinado que a empresa reative o acesso e uso da conta do jogador, no prazo de até cinco dias após a ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100.
O advogado Matheus de Lucca em favor do jogador.
- Processo: 1003072-60.2022.8.26.0372
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