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Ministro propõe que STJ revisite tema "rol da ANS" após lei sancionada

Na 2ª seção do STJ, ministro Raul Araújo alegou que, considerando a recente alteração legislativa, e a consequente mudança qualitativa no cenário jurídico, faz-se necessário que a Corte revisite o tema.

9/11/2022

O ministro Raul Araújo propôs na 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 9, que o colegiado instaure Incidente de Assunção de Competência sobre o custeio de procedimento médico não previsto no rol da ANS.

Segundo o ministro, após a sanção da lei que considera o rol da ANS exemplificativo, faz-se necessário que a Corte revisite o tema à luz dos novos parâmetros legais de cobertura de tratamento de saúde não incluídos no rol de procedimentos e eventos de saúde da ANS.

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O ministro Raul Araújo ressaltou a necessidade de produção de precedente vinculante apto a guiar o julgamento de milhares de casos envolvendo a questão, "mormente considerando-se sua relevância e o interesse social envolvido na pacificação do tema", com o fim de permitir a análise percuciente do tema.

"Embora existam múltiplos recursos pendentes de julgamento nesta Corte discutindo o tema da cobertura de tratamento não constante no rol da ANS – somente no meu gabinete tenho aproximadamente 400 processos –, não se verifica do presente momento repetição em múltiplos processos na relevante questão de Direito de grande repercussão social, a qual não poderá ser julgada desta Corte sem levar em conta a recente alteração legislativa e seus efeitos."

Raul Araújo destacou que o CPC/15 traz uma série de ferramentas que visam a abstração dos julgados pelas Cortes Superiores como medida de prevenção da litigiosidade e da racionalização da Justiça.

"A instauração visa, sobretudo, a formação de precedente obrigatório apto a prevenir a divergência de entendimentos acerca do tema, contribuindo, consequentemente, para a redução do volume de processos a serem julgados em todo país pelo Judiciário."

Após a apresentação da questão de ordem pelo ministro Raul Araújo propondo a instauração de Incidente de Assunção de Competência, pediu vista a ministra Nancy Andrighi.

Ministro Raul Araújo propõe que STJ revisite decisão sobre rol da ANS.(Imagem: José Alberto/STJ)

Incidente de Assunção de Competência

Nos termos do art. 947 do CPC, "é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos", bem como "quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição? de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal".

No julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária poderá ser proposto o incidente pelo relator ou o presidente, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, na forma preconizada pelo Capítulo I-B do Título IX da Parte I do Regimento Interno do STJ.

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