O juiz Federal Alcides Vettorazzi, da 2ª vara de Florianópolis/SC, concedeu a uma empresa do setor de restaurantes liminar que autoriza a participação no Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, sem ter como requisito a inscrição prévia no Cadastur.
O programa foi instituído pela lei 14.148/21 e prevê benefícios para compensar os efeitos das medidas de restrição adotadas por causa da covid-19.
A decisão atende a pedido da empresa Florianópolis Airport Restaurantes, em mandado de segurança contra a Receita Federal. Segundo o juiz, no caso da empresa, a inscrição no Cadastur é facultativa e não pode ser condição de acesso ao Perse. Além disso, a exigência não tem previsão legal e contraria o princípio da igualdade.
“Da análise do regime jurídico aplicável à cadeia produtiva do turismo – beneficiária do Perse, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares são espécies de serviços turísticos, ficando facultativo que tais empresas realizem seu cadastro junto ao Ministério do Turismo através do Cadastur."
“Sendo facultativo, razoável concluir que não é o cadastro que qualifica o serviço como turístico, tão somente declara o desenvolvimento desta atividade perante o ministério competente”, concluiu o juiz.
Entre os benefícios do Perse, estão a alíquota zero, durante 60 meses, para os tributos referentes ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
- Processo: 5031258-53.2022.4.04.7200
Veja a decisão.
Informações: TRF-4.