Nesta quinta-feira, 3, o STF, por maioria, determinou que a União providencie, em 60 dias, a reativação do Fundo Amazônia. De acordo com o Supremo, é inconstitucional os decretos que alteraram seu formato e impediram o financiamento de novos projetos.
O Supremo já havia formado maioria durante a sessão anterior.
Entenda
Na primeira sessão ocorreram as sustentações orais dos autores da ação, de terceiros interessados e da PGR. Na segunda sessão, a relatora, ministra Rosa Weber, proferiu parte de seu voto. Para a ministra, o fundo se consolidou como a principal política pública financeira em vigor de apoio às ações de prevenção, controle e combate ao desmatamento, conservação das florestas e desenvolvimento sustentável.
Na terceira sessão, a presidente da Corte votou no sentido de fixar prazo de 60 dias para que a União reative o fundo destinado à preservação da Amazônia. Na ocasião, o ministro André Mendonça acompanhou a relatora. Por outro lado, o ministro Nunes Marques divergiu do entendimento ao considerar que as alterações são válidas.
Na quarta sessão, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli, os quais acompanharam a relatora. Na ocasião, o Supremo formou maioria para determinar a reativação do Fundo.
Nesta tarde, votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, que acompanharam a relatora.
O caso
A ação foi ajuizada para questionar a interrupção de novas ações em razão da extinção de dois órgãos do fundo: o comitê técnico e o comitê orientador. Entre os objetivos do Fundo Amazônia, que recebe recursos de origem internacional e nacional, estão o fomento a projetos de prevenção e combate ao desmatamento e de conservação e integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal.
As agremiações afirmam que o governo está represando cerca de R$ 3 bilhões já depositados no fundo e descumprindo o dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente. Afirmam, ainda, que a paralisação causa violação irreparável do direito ao meio ambiente ecologicamente preservado, à saúde e à vida digna dos povos indígenas e dos povos tradicionais da Amazônia.
Voto condutor
Ao votar, a ministra Rosa Weber destacou que somente uma política de Estado contínua e duradoura tem capacidade de reverter o quadro de devastação social, humana, normativa e ambiental.
No mais, asseverou que o desgaste da política ambiental brasileira, em particular em relação ao desmatamento na Amazônia Legal, é reflexo da insuficiência regulatória e fiscalizatória e da ausência de incentivos governamentais indiretos.
Nesse sentido, votou por invalidar os decretos que alteraram o formato do fundo e restabelecer o modelo original. No mais, determinou que a União, no prazo de 60 dias, adote as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia.
Análise
O advogado Miguel Novaes (Aragão e Ferraro Advogados), que atuou na defesa do PT, analisou a importante decisão.
"A decisão demonstra a sensibilidade da Suprema Corte para a questão ambiental, ao exigir a retomada do Fundo Amazônia. O STF, ao preservar o Estado Democrático de direito ecologicamente equilibrado, faz valer o que diz o art. 225 da CF/88, que garante a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e estipula o dever do poder público de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações."
- Processo: ADO 59