Migalhas Quentes

TJ/RN aplica retroativamente lei de improbidade e absolve vereadora

Magistrado considerou que a condenação imposta aos apelantes com base neste artigo não mais existe.

1/11/2022

A 3ª câmara Cível do TJ/RN aplicou a nova lei de improbidade administrativa e absolveu a vereadora de Pau dos Ferros/RN. Colegiado concluiu que a condenação da parlamentar não mais existe, “uma vez que se faz necessária a subsunção da conduta atribuída aos recorrentes à atual disposição legal sobre a matéria”.

Na Justiça, o MP instaurou inquérito para averiguar se empresas de familiares da vereadora estariam servindo de "laranjas", para ilicitamente faturar mais de 20 milhões de reais. Na origem, o juízo de 1º grau condenou a parlamentar por improbidade administrativa. Inconformada, ela recorreu da decisão.

Ao analisar o caso, o desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator, pontuou que a nova lei de improbidade impõe ser necessária a comprovação do dolo do agente. Ou seja, para a caracterização do crime, tornou-se necessário demonstrar a vontade livre e consciente do agente público de praticar atos que importem em enriquecimento ilícito.

Assim, em seu entendimento, a condenação imposta à parlamentar não mais existe, “uma vez que se faz necessária a subsunção da conduta atribuída aos recorrentes à atual disposição legal sobre a matéria, não podendo mais ser aplicado o disposto no antedito inciso, que determinava como ato ímprobo a prática de ato visando fim proibido em lei, como é o caso dos autos”.

“É inexorável que as alterações promovidas pela nova lei de improbidade em relação ao disposto no art. 11 da referida lei, conduz ao afastamento da subsunção da conduta tida como ímproba pelo magistrado primevo, de modo que deve ser reconhecida a improcedência do pleito autoral.”

Nesse sentido, o magistrado reformou a sentença recorrida para absolver a vereadora. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

TJ/RN aplica retroativamente lei de improbidade e absolve vereadora.(Imagem: Freepik)

Os advogados Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados, atua na causa.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz aplica lei de improbidade retroativamente em caso de ex-prefeito

8/8/2022
Migalhas Quentes

Improbidade: Juíza aplica nova lei e encerra processo de ex-prefeito

26/1/2022

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024