Migalhas Quentes

STF: Lei do MS que regula profissão de despachante é inconstitucional

Para ministros, a norma regulou a atividade profissional com larga extensão e detalhamento, cominando obrigações e condicionantes que efetivamente conflitam com a legislação Federal e com a competência atribuída aos órgãos de fiscalização.

4/11/2022

O STF, por unanimidade, julgou inconstitucional lei do Estado de Mato Grosso do Sul (lei 2.410/02) que regulamentava a profissão de despachante. Os ministros consideraram a lei usurpa a competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho, condições e requisitos para exercício de profissão.

STF: Lei do MS que regula profissão de despachante é inconstitucional.(Imagem: FreePik)

Entenda o caso

Ao ajuizar a ação no STF, o procurador-Geral da República Augusto Aras argumentou que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, trânsito e transporte e condições para o exercício de profissão. O PGR sustentou que, embora o CTB não disponha de regras sobre a profissão de despachante, essa omissão não autoriza os entes estaduais a editarem normas sobre o tema.

Segundo Aras, a disciplina da matéria pelos Estados e pelo Distrito Federal dependeria de prévia edição de lei complementar federal, que até o momento não foi editada. Ele observa que tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.022/19, que trata da matéria. Enquanto isso, a incumbência para fiscalizar o exercício da profissão de despachante é do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil.

Conflito com a legislação

Em seu voto, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, alegou que, “a lei apresenta a definição da profissão, requisitos para cadastro, e prevê procedimento administrativo para apurar e sancionar irregularidades cometidas por despachantes de trânsito. Percebe-se, assim, que ela regulou a atividade profissional com larga extensão e detalhamento, cominando obrigações e condicionantes que efetivamente conflitam com a legislação Federal e com a competência atribuída aos órgãos de fiscalização.”

O ministro seguiu também outros entendimentos em que a Corte fixou a orientação pela inconstitucionalidade formal de leis estaduais que tratem sobre a profissão de despachante, por usurparem da competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho, condições e requisitos para exercício de profissão.

Assim, Lewandowski votou pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da lei regula profissão de despachante.

Os ministros seguiram por unanimidade o relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Bolsonaro sanciona lei que regulamenta despachante documentalista

29/12/2021
Migalhas Quentes

STF invalida normas da Bahia que regulamentam profissão de despachante

20/8/2021
Migalhas Quentes

Despachante aduaneiro que atua como empregado não tem direito a honorários

21/7/2016

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024