Migalhas Quentes

Moraes proíbe operações da PRF sobre transporte público neste domingo

Petição do deputado Paulo Teixeira apontou indícios de uso eleitoral da polícia.

30/10/2022

Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, determinou a proibição, até o encerramento do 2º turno das eleições, de qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal relacionada ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado aos eleitores. Decisão é deste sábado, 29.

O ministro também proibiu a divulgação, até o fim da eleição, de resultado de operações por parte da PRF que sejam relacionadas ao pleito.

O descumprimento gerará a responsabilização criminal do Diretor Geral da PRF, por desobediência e crime eleitoral.

Moraes proíbe operações da polícia rodoviária Federal sobre transporte público no domingo de eleição.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Decisão se deu a partir de notícia de fato apresentada pelo deputado Paulo Teixeira, segundo o qual houve instrumentalização da PF e da PRF voltada a eventualmente interferir no processo eleitoral, no intuito de criar fatos políticos artificiais, em benefício da candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro.

Na petição, foram apontadas várias notícias divulgadas pela imprensa no sentido de que há indícios de utilização eleitoral da Polícia. O parlamentar requereu a tomada de “providências cabíveis”.

Ao decidir, Moraes destacou que cabe à Justiça Eleitoral organizar as eleições, e que as informações prestadas pelas forças policiais não foram suficientes a refutar as notícias, que foram amplamente divulgadas, “não havendo até o momento, indicação sobre as razões que justificam as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições, exceto a coibir a compra de voto”.

“Trata-se de fatos graves que justificam a atuação célere e a adoção de medidas adequadas no intuito de preservar a liberdade do direito de voto, no qual concebido o acesso ao transporte gratuito no dia do pleito.”

O ministro destacou que o acesso ao transporte gratuito é direito garantido ao eleitor, como assentado na APDF 1.013, do STF.

Determinou, portanto, a proibição de operações relacionadas ao transporte público.

No Twitter, o ministro reforçou o direito ao transporte para que todos possam votar:

(Imagem: Reprodução/Twitter)

Esclarecimento

Em despacho neste domingo, 30, o ministro Alexandre de moraes esclareceu que as divulgações de resultados de operações por parte da PF, relacionadas às eleições, não atingem o sistema Cortéx de dados de segurança, utilizado pela PF, nem mesmo os monitorados a partir do centro integrado de comando e controle. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TSE explica por que alguns Estados têm apuração mais rápida que outros

29/10/2022
Migalhas Quentes

TSE reforça que quem não votou no 1º turno pode votar no 2º

29/10/2022
Migalhas Quentes

Para reduzir abstenção, capitais terão transporte gratuito no 2º turno

25/10/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024