Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, determinou a proibição, até o encerramento do 2º turno das eleições, de qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal relacionada ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado aos eleitores. Decisão é deste sábado, 29.
O ministro também proibiu a divulgação, até o fim da eleição, de resultado de operações por parte da PRF que sejam relacionadas ao pleito.
O descumprimento gerará a responsabilização criminal do Diretor Geral da PRF, por desobediência e crime eleitoral.
Decisão se deu a partir de notícia de fato apresentada pelo deputado Paulo Teixeira, segundo o qual houve instrumentalização da PF e da PRF voltada a eventualmente interferir no processo eleitoral, no intuito de criar fatos políticos artificiais, em benefício da candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro.
Na petição, foram apontadas várias notícias divulgadas pela imprensa no sentido de que há indícios de utilização eleitoral da Polícia. O parlamentar requereu a tomada de “providências cabíveis”.
Ao decidir, Moraes destacou que cabe à Justiça Eleitoral organizar as eleições, e que as informações prestadas pelas forças policiais não foram suficientes a refutar as notícias, que foram amplamente divulgadas, “não havendo até o momento, indicação sobre as razões que justificam as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições, exceto a coibir a compra de voto”.
“Trata-se de fatos graves que justificam a atuação célere e a adoção de medidas adequadas no intuito de preservar a liberdade do direito de voto, no qual concebido o acesso ao transporte gratuito no dia do pleito.”
O ministro destacou que o acesso ao transporte gratuito é direito garantido ao eleitor, como assentado na APDF 1.013, do STF.
Determinou, portanto, a proibição de operações relacionadas ao transporte público.
No Twitter, o ministro reforçou o direito ao transporte para que todos possam votar:
- Processo: 0601800-39.2022.6.00.0000
Esclarecimento
Em despacho neste domingo, 30, o ministro Alexandre de moraes esclareceu que as divulgações de resultados de operações por parte da PF, relacionadas às eleições, não atingem o sistema Cortéx de dados de segurança, utilizado pela PF, nem mesmo os monitorados a partir do centro integrado de comando e controle.