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STJ: Não cabe agravo contra decisão que mandou emendar inicial

Colegiado considerou que para que uma decisão judicial seja recorrível por agravo de instrumento, ela deve ter natureza de decisão interlocutória, constar do rol do art. 1.015 do CPC ou caracterizar uma situação de urgência.

28/10/2022

A 3 turma do STJ, por unanimidade, considerou que a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a complementação da petição inicial não é recorrível por meio de agravo de instrumento. O recurso, nessa situação, deve ser a apelação, conforme o art. 331 do CPC.

A autora da ação interpôs agravo de instrumento contra a decisão que determinou que ela emendasse sua petição inicial. O TJ/MA negou provimento ao recurso, sob o entendimento de que o pronunciamento judicial teria natureza de despacho, além de não estar previsto no rol do art. 1.015 do CPC.

Ausência de urgência

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a determinação de emenda à inicial tem natureza jurídica de decisão interlocutória, pois não se limita a impulsionar o procedimento e impõe à parte um novo dever processual, sob pena de extinção do processo.

Apesar disso, a relatora destacou que o pronunciamento judicial não se enquadra no rol de decisões recorríveis por agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do CPC e, por esse motivo, uma eventual impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação (art. 331 do CPC).

Nancy Andrighi também afirmou que não é possível falar em urgência para justificar a imediata interposição do agravo de instrumento, na linha do que ficou decidido pela Corte Especial do STJ no julgamento de recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos, quando se definiu que o rol do art. 1.015 é de taxatividade mitigada – admitindo-se o recurso quando verificada urgência.

Isso porque, no entendimento da relatora, não haverá necessidade de repetição de atos processuais caso o recurso de apelação interposto contra a sentença de extinção do processo seja acolhido, uma vez que ainda não ocorreu a citação da outra parte.

STJ: Decisão que determina emenda da petição inicial não é recorrível por agravo de instrumento.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Evitar conflito com a sentença de extinção

A ministra argumentou que o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo por força de lei, motivo pelo qual facultar à parte a sua interposição, em hipóteses como a dos autos, não impediria que o processo fosse extinto em primeiro grau antes do julgamento do recurso pelo tribunal local.

Nesse cenário, podem acontecer a perda do objeto do agravo de instrumento – o que tornaria inútil a sua interposição – e a criação de eventual conflito entre o acórdão proferido pela corte local no julgamento do agravo e a sentença de extinção, concluiu a magistrada ao negar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão.

Informações: STJ.

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