O ministro Alexandre de Moraes assegurou, nesta segunda-feira, 24, que advogadas e advogados que representarem o ex-deputado Roberto Jefferson poderão visitá-lo na prisão. A decisão atende a solicitação feita pela OAB Nacional.
Na decisão, o ministro esclareceu que a proibição de visitas imposta a Jefferson “obviamente não se refere aos advogados do réu, regularmente constituídos e com procuração nos autos, nos termos do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e do art. 7º, VI, b, da Lei 8.906/94, como bem ressaltado pelo ilustre presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, dr. Beto Simonetti”.
A petição da OAB foi apresentada no domingo, após a ordem de prisão cautelar de Jefferson impor proibição “de conceder qualquer entrevista ou receber quaisquer visitas no estabelecimento prisional, salvo mediante prévia autorização judicial por este STF, inclusive no que diz respeito a líderes religiosos, familiares e advogados”.
O presidente Nacional da Ordem, Beto Simonetti, explicou que a OAB "reconhece a gravidade dos atos de Roberto Jefferson", mas que "todas as pessoas têm direito a uma defesa qualificada, o que implica em poder ser visitado, no estabelecimento prisional, por suas advogadas e advogados".
Com a decisão, fica assegurada a visita de advogados ao ex-deputado na prisão.
“Saudamos a decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que assegura as prerrogativas da advocacia e também fortalece o Estado Democrático de Direito”, afirmou Simonetti.
- Processo: Pet 9.844
Leia a petição da OAB e a decisão de Moraes.