Na noite deste movimentado domingo, 23, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, expediu nova decisão determinando que a Polícia Federal cumpra a ordem de prisão contra o ex-deputado Roberto Jefferson. A decisão determina que a Polícia Federal deve cumprir a ordem, independente do horário.
S. Exa. assevera que a intervenção de qualquer autoridade em sentido contrário, para retardar ou deixar de praticar, indevidamente o ato, será considerada delito de prevaricação. No mais, destaca que Jefferson está "expressamente proibido" de conceder qualquer entrevista individual ou coletiva antes, durante ou após a realização da prisão.
Mandado não cumprido
Nos últimos dias, circulou nas redes sociais um vídeo no qual o advogado Roberto Jefferson aparece inconformado com o voto da ministra que puniu a Jovem Pan por declarações ofensivas e distorcidas sobre Lula. "Fui rever o voto da Bruxa de Blair, da Cármen Lúcifer, na censura prévia à Jovem Pan, olhei de novo, e não dá para acreditar", diz Jefferson.
Com isso, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou prisão domiciliar e determinou a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson. Desde a manhã deste domingo, 23, Policiais Federais tentam cumprir o mandado de prisão expedido pelo ministro.
Resistindo à prisão, o ex-parlamentar recebeu a PF a tiros em sua casa. Em vídeo, ele diz que atiraram nele, e ele revidou: "vou mostrar a vocês que o pau cantou. Eles atiraram em mim, eu atirei neles".
Assista ao vídeo, no qual se vê o para-brisa da viatura policial cravejado de tiros:
- Processo: PET 9.844
Leia a decisão.