A juíza de Direito Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, da 5ª vara Cível de Taubaté/SP, determinou que banco suspenda descontos de parcelas de empréstimos do benefício de cliente que alegou não ter firmado contrato. Para magistrada, queda para o valor da renda mensal com os descontos implica alterar o padrão de vida instantaneamente.
Ao decidir, a magistrada considerou que o risco de dano estaria configurado pela "clara e expressiva redução no ganho mensal", "podendo ocorrer sérios prejuízos à sua subsistência porque a sensível queda para o valor da renda mensal neste caso implica alterar o padrão de vida instantaneamente".
"Os descontos atualmente, sem ser analisado o desconto consignado do empréstimo no valor de R$ 24.000,00, o qual, segundo o autor, somente será debitado no prazo de 90 dias, chegam a R$ 1.392,53 e, proporcionalmente ao ganho, assume uma expressão significativa."
Assim, deferiu a tutela de urgência pleiteada, para determinar ao requerido a suspensão dos descontos das parcelas dos empréstimos tanto da conta corrente quanto do benefício do autor.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 1005179-94.2022.8.26.0625
Veja a decisão.