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Violência obstétrica: Estado indenizará mulher que teve cesárea negada

Na hipótese de inexistir contraindicação para a realização da cesárea, a forma do parto pode ser escolhida pela mulher, afirmou a juíza.

18/10/2022

A juíza de Direito Patrícia Persicano Pires, da 16ª vara da Fazenda Pública de SP, condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma mulher por danos morais decorrentes de violência obstétrica. A autora da ação foi internada em hospital da rede estadual para realizar o parto de sua segunda filha, e teve o pedido de ser submetida a cesárea negado. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

De acordo com os autos, assim que deu entrada no estabelecimento de saúde, a parturiente disse à equipe médica que desejava realizar a cesárea, com o pai da criança se prontificando a assinar o termo de responsabilidade para que o procedimento fosse realizado.

Estado indenizará mulher que teve cesárea negada.(Imagem: Freepik)

A juíza destacou que é direito da mulher escolher a forma do parto, seja normal ou cesariana, desde que completadas 39 semanas de gestação. Na época, a autora já contava com 40 semanas de gestação.

Na hipótese de inexistir contraindicação para a realização da cesárea, a forma do parto pode ser escolhida pela mulher, e privá-la de sua opção consiste em violência obstétrica, afirmou a magistrada.

“Cabe ao profissional de saúde orientar a parturiente, informando-a dos benefícios e riscos apresentados por cada via, a fim de que a mulher, esclarecida, possa tomar sua decisão e não ser obrigada a se submeter à via de parto que o médico preferir”, pontuou a juíza.

“Frise-se que o parto é um momento delicado na vida qualquer mulher. No caso em exame, a autora padecendo das notórias inseguranças e dores naturais ao ato, ainda se viu desrespeitada ao ter sua escolha ignorada pela equipe médica.”

Informações: TJ/SP.

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