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TJ/SP permite uso da “teimosinha” até a satisfação do crédito

Colegiado concluiu que o bloqueio se mostra adequado e necessário à hipótese vertente, não existindo qualquer vedação legal ao uso do sistema pretendido.

17/10/2022

 

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP permitiu a utilização da ferramenta "teimosinha" até alcançar a satisfação do crédito ou até chegar ao fim do prazo de 30 dias. Colegiado considerou a medida de bloqueio proporcional e razoável, pois o processo corre por 16 anos não tendo sido encontrados bens em nome do executado.

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Trata-se de ação de cobrança iniciada no ano de 2006, tendo restado infrutíferas precedentes buscas de bens e valores para penhora, pretendendo o credor o bloqueio permanente pelo Sisbajud, pela ferramenta conhecida como “teimosinha”, pelo período de 30 dias.

Na origem, o juízo de 1º grau não autorizou o pedido de penhora sobre créditos futuros em contas bancárias do devedor, a ser realizada pela referida ferramenta. Inconformado, o credor interpôs recurso sustentando que a funcionalidade permite a reiteração automática da ordem de bloqueio de dinheiro, tornando o bloqueio mais eficaz.

TJ/SP permite uso da ferramenta “teimosinha” até o pagamento do crédito.(Imagem: Freepik)

"Teimosinha"

Inicialmente, o relator, desembargador Alvaro Passos, verificou estar presente a proporcionalidade e razoabilidade da medida de bloqueio, uma vez que “o feito tem sido processado há cerca de 16 anos e já foram efetuadas todas as buscas pertinentes sobre bens do executado para satisfação do crédito, sem sucesso em nenhuma”.

Nesse sentido, o magistrado pontuou que a pretensão de bloqueio permanente para futuros valores que venham a integrar o patrimônio do devedor se mostra adequada e necessária à hipótese vertente, não existindo qualquer vedação legal ao uso do sistema pretendido.

“A pretensão de bloqueio permanente para futuros valores que venham a integrar o patrimônio do executado se mostra adequada e necessária à hipótese vertente, sob pena de permitir a permanência da inadimplência do cumprimento da ordem judicial, não existindo qualquer vedação legal ao uso do sistema pretendido.”

No mais, o relator explicou que a modalidade em questão, conhecida como “teimosinha”, foi elaborada e instituída pelo CNJ, autorizando a ordem de bloqueio automático por 30 dias consecutivos. Assim, pontuou que “se o instrumento foi regularmente estabelecido buscando atingir a finalidade das execuções, eventuais dificuldades burocráticas não podem servir de justificação a uma vedação de acesso a ele pelos interessados”.

Nesse sentido, deu provimento ao agravo para deferir a utilização da ferramenta.

O escritório Aidar Fagundes Advogados atua na defesa do credor.

Leia o acórdão.

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