Migalhas Quentes

TST edita recomendação sobre crédito no âmbito da recuperação judicial

Um dos trechos dispõe sobre o surgimento de créditos trabalhistas após o encerramento integral do processo da recuperação judicial.

14/10/2022

O presidente do TST e do CSJT, Emmanoel Pereira, editou recomendação aos Tribunais Regionais e juízes do Trabalho para que observem as disposições legais atinentes à prioridade de tramitação dos processos cujo crédito deva ser satisfeito no âmbito do juízo da recuperação judicial ou falência, em especial no que se refere à respectiva expedição das certidões de crédito.

Um dos trechos dispõe que, nas hipóteses de surgimento de créditos trabalhistas após o encerramento integral do processo da recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, devem ser observados e aplicados os parâmetros estabelecidos no plano de recuperação aprovado nos autos do processo em que tramitou a recuperação judicial, extrajudicial ou de falência, mesmo que já arquivado.

Segundo o texto, a recomendação tem como objetivo "viabilizar a célere habilitação do crédito, pelo credor, e proporcionar a padronização do plano de pagamento dos créditos trabalhistas, aprovado na recuperação judicial, como forma de garantir a validade, a vigência e a eficácia da lei 11.101/05, bem como critérios de isonomia entre os credores".

Recomendação do TST dispõe sobre crédito no âmbito da recuperação judicial.(Imagem: Divulgação/TST)

Outro trecho da recomendação fixa que, caso a a parte credora não esteja representada por advogado, compete ao juiz do Trabalho expedir a certidão de crédito e encaminhá-la, por ofício, ao juízo da recuperação judicial ou falência, para a devida habilitação do crédito no respectivo quadro de credores, esclarecendo essa particular condição quanto à ausência de representação processual da parte credora.

Ainda, o artigo 2º diz que constitui boa prática judicial, antes da remessa dos autos eletrônicos ao arquivo provisório, a intimação do credor para comprovar, no prazo de 30 dias, contados da entrega da certidão de crédito, a formalização do pedido de habilitação de crédito.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Falência: Crédito trabalhista cedido a terceiro mantém classificação

21/7/2022
Migalhas Quentes

STJ julga limitação de créditos trabalhistas em recuperação judicial

26/10/2021
Migalha Trabalhista

A nova lei de recuperação judicial e o impacto nos créditos trabalhistas

19/2/2021

Notícias Mais Lidas

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024