Migalhas Quentes

TJ/SP: Não é válido prorrogar por mais 60 dias suspensão de execuções

Lei 11.101/05 possibilitou que devedores possam solicitar a suspensão, pelo prazo de 60 dias, de todas as ações e execuções, mas esse prazo não pode ser prorrogado por mais 60 dias.

13/10/2022

A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP decidiu que não é válida a prorrogação por 120 dias de ações e execuções movidas contra devedor antes de pedir recuperação judicial. Com esse entendimento, o colegiado afastar a prorrogação a pedido de um banco que é credor da empresa.

Ante a alegação da momentânea dificuldade econômicas provocada pela pandemia da covid-19, uma empresa teve deferido, em 1º grau, pedido para suspender todas as ações e execuções em curso contra si pelo prazo de 60 dia, nos termos do artigo 2 -B, §1º, da lei 11.101/05.

Considerando as dificuldades inerentes devido ao grande número de credores da empresa, bem como por se tratar da primeira realização de audiência conciliatória pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e, por isso, "a demora justificada", o magistrado deferiu a prorrogação do prazo de suspensão das execuções e ações por mais 60 dias.

Em recurso, um banco pediu para afastar a "indevida prorrogação". Para tanto, alegou ser credor da empresa em importância superior a R$ 1.706.692,25, referente a cédulas de crédito bancário inadimplidas.

Segundo o banco, há uso inadvertido do procedimento pela empresa, em manifesta desvirtuação da previsão legal e realtou sequer ter sido promovido pedido de recuperação judicial.

Prazo de 60 dias permitido pela lei 11.101 não pode ser prorrogado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, Ricardo Negrão, a excepcional prorrogação extrapola o escopo da lei, pois a exegese do texto legal é estrita e não permite o alongamento deferido.

"Ciente de que a duração da tutela cautelar é de até 60 dias, cabe à interessada operacionalizar a mediação, ou, requerer a recuperação judicial, se o caso."

Assim, deu provimento ao agravo de instrumento para afastar a prorrogação.

O escritório Serur, Camara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura, Rabelo e Bandeira de Mello Advogados atua no caso.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Grupo: TST suspende execução de empresas que não participaram da ação

24/5/2022
Jurisprudência do CPC

Art. 921 do CPC e suspensão da execução

22/6/2021
Migalhas Quentes

Decretação de falência permite extinção de execuções suspensas durante recuperação judicial

14/5/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024