TJ/MT
Makro é condenado a indenizar cliente assaltado no estacionamento
De acordo com informações contidas nos autos, o cliente J. L. L. viajou até Cuiabá em novembro de 2005 com intuito de fazer compras na empresa, que só vende mediante pagamento em dinheiro. Ele levava consigo R$ 2 mil. Ao chegar ao local, foi rendido por um homem armado, que lhe roubou o aparelho celular e todo o dinheiro. Ele foi obrigado a se deitar no chão durante a ação criminosa.
Nesse dia, uma quadrilha de assaltantes invadiu a empresa e roubou pertences de clientes. Na ocasião, todos os seguranças foram rendidos. De acordo com o magistrado, a empresa não disponibiliza segurança suficiente para garantir a integridade dos seus consumidores.
“É dever da requerida de ressarcir seu cliente, uma vez que em nenhum momento nos autos comprova que sua equipe de segurança era suficiente para atender os seus consumidores, principalmente porque não nega a ocorrência do fato danoso e exige documentos inexistentes do consumidor colocando óbice para indenizar”.
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