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STJ concede liberdade provisória para Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona

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3/4/2007


Toninho da Barcelona

STJ concede liberdade provisória para Antônio Oliveira Claramunt

Liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ, garante liberdade provisória a Antônio Oliveira Claramunt, conhecido como Toninho da Barcelona.

A decisão da ministra se baseia no fato de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ter reduzido a condenação de Barcelona de nove anos de reclusão em regime fechado para dois anos, dez meses e vinte dias em regime inicial aberto. A liberdade a Claramunt só ocorrerá se ele não estiver preso por outro motivo.

Claramunt foi condenado pelo juiz federal da 2ª Vara Criminal de Curitiba/PR a nove anos de reclusão, em regime fechado e 50 dias-multa pelo crime de evasão de divisas. A condenação, contudo, foi revista pela 8ª Turma do TRF da 4ª Região, sediado em Porto Alegre/RS. Após ter sido reduzida, definindo-se o regime aberto para o seu cumprimento, a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, com isso ele terá que prestar serviço à comunidade além de prestação pecuniária. O pedido da defesa também foi acatado pelo TRF, ocorrendo a absolvição quanto ao crime de gestão fraudulenta.

O pedido da defesa para que fosse cumprida a decisão foi indeferido no TRF, levando ao habeas-corpus no STJ. Segundo os advogados, a manutenção na prisão do réu mesmo depois de ter-lhe sido imposta penas restritivas de direito causa constrangimento ilegal a Claramunt, ainda mais após ele já ter cumprido dois anos e sete meses de prisão preventiva.

Ao apreciar o pedido, a ministra Laurita Vaz entendeu estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida; mostrando-se evidente o constrangimento ilegal apontado pela defesa. “Ora, se a Corte regional, ao julgar as apelações, infligiu ao réu pena de dois anos, dez meses e vinte dias, em regime inicial aberto, e ainda a substituiu por duas restritivas de direito, não subsiste razão para manter sua prisão preventiva nesse processo”, por ser medida muito mais pesada do que a própria pena imposta, mesmo que esta ainda esteja sujeita a recurso do Ministério Público.

A ministra concedeu a liminar, válida até que o mérito do habeas-corpus seja apreciado pela Quinta Turma do STJ determinando seja expedido alvará de soltura para Antônio Oliveira Claramunt, desde que ele não esteja preso também por outro motivo.

Processo relacionado: HC 80046 - clique aqui.

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