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STJ definirá condenação em concurso material por pornografia infantil

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois a previsão é que os recursos repetitivos serão julgados em breve.

12/10/2022

A 3ª seção do STJ afetou três recursos especiais de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que correm em segredo de Justiça, para definir, no rito dos repetitivos, se um agente pode ser condenado em concurso material por armazenamento e por distribuição de pornografia com criança ou adolescente, hipótese em que as penas seriam somadas, como prevê o art. 69 do Código Penal.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como tema 1.168 na base de dados do STJ, está assim ementada "os tipos penais trazidos nos art. 241-A e 241-B do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução, para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes".

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois a previsão é que os recursos repetitivos serão julgados em breve.

Discussão sobre reconhecimento da autonomia entre os dois tipos penais

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que recuperou 15 acórdãos e 158 decisões monocráticas com controvérsia semelhante.

Em um dos recursos especiais representativos da controvérsia, o Ministério Público pede o afastamento da aplicação do princípio da subsidiariedade em relação ao art. 241-B do ECA, restabelecendo-se a pena aplicada em 1º grau com o concurso material entre esse crime e o delito descrito no art. 241-A.

Para o MP, que aponta divergência entre a decisão do tribunal de origem e a jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da subsidiariedade entre os delitos é inviável, pois são condutas autônomas.

STJ definirá condenação em concurso material por pornografia infantil.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Informações: STJ.

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