Migalhas Quentes

STJ afasta responsabilidade de concessionária por assalto em pedágio

Colegiado reformou do TJ/SP que havia condenado a concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

11/10/2022

A 3ª turma do STJ, em sessão de julgamento realizada em 4/10, decidiu, por unanimidade, que as concessionárias de serviços públicos rodoviários não são obrigadas a indenizar usuários vítimas de assalto em praças de pedágio.

O acórdão reformou a decisão da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP que havia condenado a concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais sob o fundamento de que “a concessionária tem o dever de garantir a segurança e a vida do cidadão no momento da parada no pedágio".

Ao contrário do entendimento da Corte bandeirante, o ministro relator Marco Aurélio Bellizze, seguindo precedente do STJ, reconheceu que se aplica nos casos de assalto em praça de pedágio a excludente de responsabilidade por fortuito externo (fato de terceiro), a qual rompe o nexo de causalidade e, por consequência, afasta a responsabilidade civil da concessionária.

O acórdão ressalta, ainda, a diferença entre o dever da concessionária em garantir a segurança dos usuários com relação às condições de tráfego e o dever de garantir a segurança pública com relação a crimes ocorridos na rodovia:

“Ora, o dever da concessionária de garantir a segurança e a vida dos cidadãos que transitam pela respectiva rodovia diz respeito a aspectos relacionados à própria utilização da estrada de rodagem, como, por exemplo, manter sinalização adequada, evitar animais na pista, buracos ou outros objetos que possam causar acidentes, dentre outros, não se podendo exigir que a empresa disponibilize segurança armada na respectiva área de abrangência, ainda que no posto de pedágio, para evitar o cometimento de crimes.”

Neste sentido a prática de roubo com emprego de arma de fogo não guarda qualquer conexão com a atividade desempenhada pela concessionária, estando fora dos riscos assumidos no contrato de concessão no que diz respeito à manutenção e administração da estrada, sobretudo porque a segurança pública é dever do Estado.

Por esses fundamentos foi dado provimento ao recurso, reformando o acórdão para afastar a responsabilidade da concessionária e julgar improcedente os pedidos dos autores.

STJ afasta responsabilidade de concessionária por assalto em pedágio.(Imagem: Joel Silva/Folhapress)

Os advogados Jorge Henrique de Oliveira Souza e Aline Carvalho Rego, do escritório Tojal | Renault Advogados atuaram no caso.

Acesse o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SC mantém condenação de transportadora que furou 1.573 pedágios

16/9/2022
Migalhas Quentes

STJ suspende decisão que impedia redução de pedágio na Bahia

29/3/2022
Migalhas Quentes

Projeto quer incluir cartão de crédito como forma de pagamento de pedágios

31/10/2020

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024