A juíza de Direito Leila Regina Corado Lobato, da vara Única de Jaguaruana/CE, determinou que a Unimed autorize tratamento com canabidiol a menino com transtorno do espectro autista severo. A magistrada ressaltou na decisão que o plano de saúde possui, em sua essência, a obrigação de prestar todo o serviço necessário e indispensável à manutenção da vida de seus beneficiários.
O menino foi diagnosticado com "transtorno do espectro autista severo", sendo um "paciente não verbal" com "retardo intelectual". Em razão do autismo, apresenta irritabilidade constante que lhe impinge crises sensoriais autolesivas.
A inicial relata que o comportamento agressivo imposto por sua condição faz com que mesmo medicado, durma mal, chegando a morder e bater em seus cuidadores. Em função da gravidade da doença, necessita do tratamento à base de "Alma Lab Canabidiolfresh Broad Spectrum 1500mg", conforme relatório médico.
No entanto, a Unimed negou a requisição sob alegação de que o medicamento não está contemplado no rol da ANS, nem dispõe de registro valido na Anvisa.
Ao analisar o caso, a juíza verificou que o laudo médico, bem como pelos resultados de exames e evidência da seriedade da doença e necessidade do prosseguimento do tratamento com o uso do medicamento citado.
Diante disso, considerou que resta incontroversa a urgência do tratamento, bem como que o seu prosseguimento deve ser iminente, pois que está em risco a própria vida do menino.
"Antes da análise, convém lembrar que o contrato de plano de saúde possui, em sua essência, a obrigação de prestar todo o serviço necessário e indispensável à manutenção da vida de seus beneficiários."
A magistrada ressaltou que a Anvisa autorizou de forma expressa a importação do canabidiol da empresa Alma CBD, justamente a indicada para o tratamento do menino.
Assim, deferiu o pedido de tutela de urgência, para o fim específico de determinar à Unimed que autorize em 48 horas o medicamento para o tratamento do menino, sob pena de multa de R$1,5 mil por dia.
O escritório Reis & Alberge Advogados atua no caso.
- Processo: 0200699-63.2022.8.06.0108
Confira a decisão.