Nesta semana, em plenário virtual, o STF analisa a retirada dos indicadores de feminicídios e mortes causadas por agentes de segurança pública do PNSP - Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
O plano foi instituído pela lei 13.675/18 e alterado pelo decreto 10.822/21.
A relatora Cármen Lúcia votou no sentido de que a omissão seja suprida.
O caso
O PSB questionou, no STF, a retirada do monitoramento e da avaliação dos indicadores referentes aos feminicídios e às mortes causadas por agentes de segurança pública do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
A supressão dos indicadores ocorreu por meio do decreto presidencial 10.822/21, que propôs um novo Plano Nacional, com vigência de 2021 a 2030. A norma regulamenta a lei 13.675/18, que, ao disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, instituiu o Susp - Sistema Único de Segurança Pública e criou a PNSPDS - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Prejuízo ao monitoramento
O decreto prevê metas de redução da letalidade violenta e o monitoramento e a avaliação dos quantitativos e das taxas de violência, conforme indicadores de homicídios, lesão corporal seguida de morte, latrocínios, vitimização de profissionais de segurança pública e outros.
No entanto, o PSB alega que o novo Plano Nacional foi omisso em relação ao monitoramento dos quantitativos e das taxas de feminicídios e de mortes causadas por agentes de segurança pública, índices previstos na disciplina anterior da matéria. O partido argumenta que o governo federal “age deliberadamente” para invisibilizar ocorrências relacionadas à violência de gênero e à letalidade policial, prejudicando o enfrentamento dessas graves questões de segurança pública.
O partido pede que o STF suspenda a retirada dos feminicídios e das mortes causadas por policiais dos indicadores de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mantendo a disciplina anterior sobre a matéria.
Voto da relatora
A ministra Cármen Lúcia, relatora, votou no sentido de julgar procedente a ação para que seja suprida a omissão, determinando-se o restabelecimento do cuidado antes adotado e ao qual se retrocedeu, para se incluir, no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, disciplina objetiva e expressa dos objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhamento de feminicídios e de mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança pública prevista no decreto presidencial 9.630/18 (Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2018 a 2028), a ser cumprido no prazo máximo de 120 dias.
“Para que seja revertido o quadro de proteção deficiente consequente da omissão existente no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social de 2021, é necessário dar ao feminicídio e às mortes decorrentes de intervenção de agentes de segurança pública o mesmo tratamento conferido aos outros crimes disciplinados no plano, incluindo-se indicadores de acompanhamento específicos para essas duas categorias.”
Até o momento, Alexandre de Moraes acompanhou a relatora.
Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento deve ser finalizado na próxima segunda-feira, 17.
O escritório Carneiros e Dipp Advogados, que defende o partido, ressaltou:
"Sem a produção de dados específicos, o Estado fica completamente impossibilitado de elaborar políticas eficientes de enfrentamento ao feminicídio e às mortes violentas causadas por agentes de segurança. O voto da ministra relatora é de extrema importância ao reconhecer a inconstitucionalidade de um retrocesso como esse, que impede a formulação de políticas públicas destinadas a proteger o bem maior guardado pela nossa Constituição: o direito à vida."
- Processo: ADIn 7.013
Leia a íntegra do voto de Cármen Lúcia.