Migalhas Quentes

Loja receberá lucros cessantes por atraso na entrega de empreendimento

Devido ao atraso, o estabelecimento precisou inaugurar seu espaço em empreendimento diverso.

7/10/2022

Estabelecimento comercial receberá danos materiais e lucros cessantes por atraso na entrega da construção de um Shopping Center. A decisão é da juíza de Direito Carolina Valadares Bitencourt, da 8ª vara Cível de Aracaju/SE, ao concluir como abusiva cláusula contratual que previa o não cabimento de indenização em caso de atraso na inauguração do estabelecimento.

Trata-se de ação em que uma agência de turismo alega que firmou contrato de aluguel de um espaço comercial. Ocorre que, em razão do atraso na entrega do empreendimento, o contrato precisou ser aditado e a lojista inaugurou sua operação em empreendimento diverso, razão pela qual pleiteia a rescisão contratual e condenação da empresa por danos materiais e lucros cessantes.

Em defesa, a empresa responsável pelo empreendimento sustentou que existia cláusula no contrato prevendo a possibilidade de prorrogação da inauguração.

Cláusula abusiva

A magistrada verificou que, o contrato indicava que a inauguração do empreendimento seria no ano de 2016, o que não ocorreu. Destacou, ainda, que cláusula contratual previa que qualquer atraso na previsão da data de inauguração do estabelecimento não seria passível de indenização. 

“3.2. Na hipótese de atraso na previsão da data de inauguração do -----, fica desde já acertado que não será devido à cessionária nenhuma indenização a qualquer título que seja”.

Pontuou, contudo, ser necessário “cautela quanto à análise das cláusulas do contrato, uma vez que devem observar os princípios da boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual”.  Em seu entendimento, há abusividade na referida cláusula, uma vez que ela deixou de considerar que possíveis atrasos na entrega do empreendimento são capazes de gerar diversos danos aos lojistas.

“Entendo pela abusividade de referidas cláusulas, uma vez que resta evidente que o prazo para o cumprimento da obrigação ficara ao arbítrio da requerida, inclusive impossibilitando qualquer espécie de indenização pela parte requerente.”

Nesse sentido, declarou rescindido o contrato e condenou a empresa responsável pela construção ao pagamentos de danos materiais e lucros cessantes.

Juíza condena empresa por atraso na entrega de empreendimento.(Imagem: Freepik)

O escritório MSA Advogados e Partners atua na causa.

Leia a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Por atraso na entrega, construtora restituirá integralmente comprador

19/7/2022
Migalhas Quentes

Construtora consegue afastar condenação por atraso na entrega de obra

12/5/2021
Migalhas Quentes

Construtora e incorporadora respondem por atraso na entrega de imóvel

4/5/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024