Fraude
TRF condena auditor da KPMG
O julgamento do caso Nacional, encerrado quarta-feira, marcou a primeira condenação de um auditor por co-gestão fraudulenta. Marco Aurélio Diniz, responsável pela auditoria independente que a multinacional KPMG fez no banco, teve a pena de condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal.
Segundo a procuradora regional da República Silvana Batini, responsável pela denúncia feita em 1997, esta foi a primeira condenação do tipo em casos de fraude empresarial. O juiz Marco André Bizzo Moliari acatou a tese dos procuradores e incluiu o auditor entre os culpados, “por deixar de adotar procedimentos básicos de auditoria mediante os quais poderia ter evitado a fraude ou, pelo menos, reduzido de modo significativo as possibilidades de sua ocorrência”.
No processo fica claro que o Banco Nacional quebrou em 1990 sem que os auditores tivessem feito nenhum alerta. Desde 1988, o balanço era maquiado com operações de crédito fictícias. Diniz foi condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e por inserir elementos falsos na contabilidade. As penas somaram 10 anos e 8 meses e mais multa. No TRF o envolvimento dele não foi uma decisão unânime. O relator do caso, desembargador Sérgio Feltrin, manteve o entendimento do juiz Bizzo, reduzindo a pena para sete anos e um mês, em regime semi-aberto.
O desembargador revisor, Messod Azulay Neto, entendeu que ele cometeu os crimes de gestão fraudulenta e de “ induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente” . A pena foi de sete anos e três meses, além da multa.
Já a desembargadora Liliane Roriz votou pela absolvição por “não ter a certeza de que ele participou do crime”. Ela citou a sindicância do Banco Central que concluiu que “a fraude tinha o escopo de enganar a auditoria externa, a CVM e o Bacen”. Ficou valendo o chamado “voto médio”, dado por Feltrin.
A defesa de Diniz se apegará a esse voto divergente. “O fato de a desembargadora ter acolhido essa dúvida é prova mais do que evidente de que ele não tinha conhecimento das fraudes. Vamos devolver ao próprio TRF a questão para o julgamento na sessão das duas turmas”, explica Luís Guilherme Vieira, advogado do auditor da KPMG.
Para Feltrin, não há dúvidas. No voto ele deixou claro que sem a participação do auditor poderia não haver a fraude: “Detentor do dever e das plenas condições de criar embaraço à administração fraudulenta, o réu efetivamente ocupava posição estratégica que necessitava ser preenchida por agente que participasse do delito, como de fato ocorreu”.
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Fonte: O Estado de S. Paulo
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