O juiz do Trabalho Bruno Acioly condenou a Proguaru, empresa de coleta e remoção de lixo, construções de galerias e canalizações a indenizar trabalhador com câncer que teve o contrato rescindido durante dispensa coletiva. A entidade de economia mista foi extinta pela prefeitura de Guarulhos/SP e está em liquidação extrajudicial. Com a decisão, proferida na 10ª vara do Trabalho de SP, o homem receberá R$ 30 mil a título de danos morais.
Na sentença, o magistrado ressalta que não houve dispensa em razão da doença do profissional, mas houve dano no caso concreto. E, para determinar esse pagamento, baseou-se na “teoria do sacrifício”. Pelo entendimento, havendo atos praticados de forma lícita (seja do autor ou da vítima do dano), opta-se por proteger a parte mais "inocente" do dano, em sacrifício da outra.
“E tal teoria se aplica como uma luva ao Direito do Trabalho, pois estamos a tratar da parte mais vulnerável da relação empregatícia.”
Ainda para o julgador, o decreto municipal que determinou a demissão no momento em que o reclamante se encontrava doente, em situação extremamente delicada, feriu o princípio da dignidade humana. O juiz reconhece, porém, ser impossível a reintegração do homem ao emprego, pois os serviços prestados (incluindo o cargo do trabalhador) já foram transferidos para outras companhias.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TRT-2.