O STF irá decidir se a União é responsável solidária em ações contra governos estaduais pedindo o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não integram a lista padronizada do SUS. A questão é objeto do RE 1.366.243, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no plenário virtual (tema 1.234).
A controvérsia também abrange a discussão sobre a esfera da Justiça competente para resolver demandas similares, seja estadual ou Federal.
O recurso diz respeito a decisão do TJ/SC que confirmou a condenação do Estado a fornecer medicamentos não padronizados pelo SUS a um paciente com diagnóstico de epilepsia refratária. Posteriormente, a Justiça Federal rejeitou recurso do Estado, que pretendia incluir a União na demanda, como responsável solidária, e devolveu a ação à Justiça estadual.
No recurso ao Supremo, o governo estadual alega que o STF já decidiu essa questão (Tema 793 da repercussão geral) no sentido de que, em se tratando de medicamentos não padronizados, a União deve necessariamente ser parte da ação e, por isso, o processo deve tramitar na Justiça Federal.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux destacou a multiplicidade de recursos sobre o tema e a relevância de o Supremo definir qual esfera da administração pública deve arcar com os custos de medicamento ou tratamento requerido judicialmente, além da competência para o processamento e o julgamento dessas demandas.
- Processo: RE 1.366.243
Informações: STF.