A Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, da qual o Instituto Alana faz parte, lançou a obra "Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020", que reúne artigos de especialistas que participaram de audiência pública no STF sobre o tema.
Com prefácio da procuradora regional da República e uma das pioneiras na defesa da educação inclusiva, Eugênia Augusta Gonzaga, o livro reúne 30 artigos com argumentos jurídicos e pedagógicos favoráveis à educação inclusiva escritos por representantes de organizações que participaram, em agosto de 2021, como amicus curiae em uma ação junto ao STF no julgamento da ADI 6.590/DF, que questionava a constitucionalidade do decreto. Atualmente, os efeitos da nova política estão suspensos, mas sua confirmação ainda está pendente.
Publicado com o apoio do Instituto Alana, o livro é composto por cinco capítulos. O primeiro traz textos que resgatam a história dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil e no mundo. O seguinte trata das convenções internacionais e políticas públicas de educação inclusiva, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), aprovada em 2006 pela ONU e promulgada, em 2009, no Brasil. Depois, a publicação apresenta artigos com análises mais detalhadas do Decreto 10.502, como a questão orçamentária e as receitas destinadas à educação inclusiva, além de uma avaliação dos artigos e incisos do ato normativo. O próximo capítulo reúne textos sobre a interseccionalidade da deficiência com outros marcadores, como a perspectiva da raça. Por fim, o livro se encerra com artigos que trazem depoimentos pessoais e experiências de inclusão em escolas brasileiras.
Informaçoes: Instituto Alana.
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Ganhadores:
- Camila de Oliveira Praxedes, de Natal/RN;
- Alberto Thomé, de Caxias do Sul/RS;
- Rafael Possobon, de Americana/SP;
- Matheus Alves do Nascimento, de Rio Branco/AC;
- Tiago Henrique Brito Corte de Alencar, de SP;
- Roberto Reis Messaggi, de Curitiba/PR;
- Luciene Francine de Oliveira Nunes, de Itajubá/MG;
- Juliana Oeda, de SP; e
- Waldir Batista Barra Junior, de Boituva/SP.