Migalhas Quentes

CNJ edita regra que impede prisão no início de pena em semiaberto

A regra evitará que as pessoas sejam presas para iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, como vinha acontecendo em diversas localidades do Brasil.

23/9/2022

O CNJ atendeu um pedido da DPU e editou a resolução 474/22 para que o cumprimento da pena em regime semiaberto seja iniciado com a intimação da pessoa condenada para comparecer ao juízo. A regra evitará que as pessoas sejam presas para iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, como vinha acontecendo em diversas localidades do Brasil.

O plenário do Conselho decidiu, em 9 de setembro, por unanimidade, adequar a resolução CNJ 417/21, que regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, ao julgamento da Suprema Corte na ADPF 347 e à súmula vinculante 56. Agora, o art. 23 da resolução passa a vigorar com a seguinte redação:

“O MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM AMBIENTE SEMIABERTO OU ABERTO
Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da súmula vinculante 56.” 

CNJ: Regra que impede prisão no início de pena em semiaberto é editada.(Imagem: Freepik)

Atuação da DPU

A defensora pública federal Fabiana Galera e o defensor público federal Bruno Arruda trabalharam no caso. Defenderam ser adequado que o cumprimento da pena em regime semiaberto seja iniciado com a intimação da pessoa condenada para comparecer ao juízo, e não com sua prisão.

Para a DPU é contraditório prender ou manter a pessoa presa em regime fechado, para se iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, porque a manutenção no cárcere até o surgimento de vaga no regime semiaberto representa, na verdade, a legitimação da execução provisória da pena em regime mais grave do que o fixado na própria sentença.

Em abril, a DPU também pediu ao STF que fosse editada uma súmula vinculante para a regra ter repercussão geral. No entanto, o Supremo ainda vai avaliar a adequação da proposta de súmula vinculante. Depois, deve-se abrir um edital para que interessados na edição do regramento possam se manifestar.

Em seguida, o texto será encaminhado para o MP, e o PGR se manifestará sobre a criação da regra. Só então a matéria pode ser pautada no penário do Supremo, que deve avaliar se existem decisões conflitantes nos tribunais do país.

Súmula vinculante

A súmula vinculante é um mecanismo constitucional de uniformização da jurisprudência do STF que possui força normativa sobre os órgãos do Poder Judiciário, bem como sobre toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Informações: DPU. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ retira benefício de prisão domiciliar dado a presos na pandemia

2/9/2022
Migalhas de Peso

Regime Inicial e sua incompatibilidade com a prisão preventiva

29/7/2021
Migalhas Quentes

É incompatível prisão preventiva em sentença condenatória que fixa regime inicial semiaberto

15/6/2020

Notícias Mais Lidas

Haras e proprietária disputam nome de égua das Olimpíadas na Justiça

19/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

TST: Eletrobras indenizará eletricitário que trabalhava 72 horas por semana

21/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

Da abusividade das cláusulas de exclusividade impostas pelos shoppings centers

21/7/2024