Migalhas Quentes

TRT-15 suspende cobrança de honorários a beneficiária de gratuidade

Colegiado suspendeu a exigibilidade da verba até o transito em julgado da presente ação.

21/9/2022

A 3ª seção de dissídios individuais do TRT da 15ª região suspendeu a cobrança de honorários advocatícios a uma mulher beneficiária da justiça gratuita. Segundo o colegiado, o STF declarou inconstitucional (ADIn 5.766) lei trabalhista que havia estabelecido pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, mesmo que ela seja beneficiária de gratuidade.

Na Justiça, uma mulher questionou sentença já transitada em julgada que a condenou ao pagamento de honorários advocatícios. Narrou que, por ser beneficiária da justiça gratuita, a cobrança é inconstitucional.

Suspensão da cobrança

Ao decidir, o desembargador José Pedro de Carmargo Rodrigues de Souza, relator, pontuou o fato de a sentença ter transitado em julgado antes de o STF reconhecer a inconstitucionalidade da lei trabalhista não apresenta motivo para impedimento da presente ação.

Nesse sentido, considerou não ser o caso de isentar a mulher da condenação ao pagamento, mas sim de declarar a suspensão da respectiva exigibilidade dessa verba. Isto porque são devidos honorários advocatícios, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade de justiça, mesmo porque esse benefício não implica isenção absoluta.

Magistrado destacou que, no caso, “apesar de não ser possível, simplesmente, afastar a condenação da parte beneficiária da gratuidade judiciária, é de rigor, em juízo rescisório, apenas, que se reconheça a suspensão da exigibilidade da verba honorária devida pela autora”.

Assim, o colegiado, por unanimidade, suspendeu a exigibilidade de honorários devidos até o transito em julgado da presente ação.

TRT-15 suspende cobrança honorários advocatícios a beneficiária de justiça gratuita.(Imagem: Freepik)

O advogado Luiz Lyra Neto atua na causa. 

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários sucumbenciais após ADIn 5766

11/11/2021
Migalhas de Peso

Decisão do STF declara inconstitucional cobrança de honorários de sucumbência e honorários periciais aos beneficiários da justiça gratuita

25/10/2021

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

STJ: Arrematante não responde por tributos anteriores do imóvel

30/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

Tim Maia, moda e referências

30/10/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024