Migalhas Quentes

TJ/SC mantém condenação de transportadora que furou 1.573 pedágios

A orientação da empresa era para não pagar a tarifa e derrubar as cancelas em todas as praças de pedágio.

16/9/2022

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC manteve a condenação de uma empresa de transportes do sul do Estado, por não parar no pedágio. A transportadora deverá indenizar a concessionária da rodovia Fernão Dias, que liga as cidades de São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG.

Conforme os autos, em 2013 e 2014, os caminhões da ré evadiram-se do pagamento da tarifa de pedágio em 1.573 oportunidades. O juiz de 1º grau julgou procedente a ação de cobrança com obrigação de não fazer e condenou a empresa ao pagamento de R$ 12.392,50, valor que será acrescido de juros e correção monetária. Determinou ainda multa de R$ 100 por passagem indevida. Houve recurso.

A empresa alegou que pagou as tarifas por meio do sistema denominado "Sem Parar", apresentando algumas faturas. Disse ainda que não há prova das evasões de pedágio e que, do contrário, os responsáveis seriam os motoristas dos caminhões, que teriam dinheiro suficiente.

Ou seja, o ponto controvertido consiste em verificar se houve, ou não, as supostas escapulidas praticadas pelos veículos da empresa ré, bem como as consequências advindas de tal prática. De acordo com o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, “a parte autora apresentou relatório minucioso das evasões perpetradas por veículos da parte ré, com imagens, datas, placas, valores das tarifas unitárias e valor total”.

Ressaltou, ainda, que o motorista da empresa, ao ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, confirmou que a orientação da empresa era para não pagar a tarifa e derrubar as cancelas em todas as praças de pedágio. Assim, o relator votou pela manutenção da sentença, e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 1ª câmara de Direito Público.

Mantida condenação de uma empresa de caminhões por não parar no pedágio.(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Leia o acórdão

Informações: TJ/SC.

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