Migalhas Quentes

STJ suspende repasse de royalties do petróleo entre municípios do RJ

Presidente do Tribunal da Cidadania verificou a possibilidade de grave lesão ao orçamento e o risco à prestação de serviços essenciais no município de Niterói/RJ.

16/9/2022

Por verificar a possibilidade de grave lesão ao orçamento e o risco à prestação de serviços essenciais no município de Niterói/RJ, a presidente STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos da tutela de urgência que garantia aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em razão de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.

Na decisão, a ministra considerou, entre outros fundamentos, que a manutenção dos repasses poderia causar, apenas em 2022, impacto negativo de mais de R$ 1 bilhão para Niterói – valor correspondente a quase um quarto do orçamento anual do município. 

A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ajuizada pelos três municípios contra a ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. No processo, os municípios alegaram que teriam direito aos royalties da parcela excedente a 5% e da participação especial, por estarem nos limites de campos produtores no Estado, nos termos do decreto 2.705/98.

Na sentença – por meio da qual também foi concedida a tutela de urgência –, a 21ª vara Federal do DF entendeu que a situação dos autos se assemelhava ao caso do município de São Sebastião/SP, em que houve decisão para reajustar as linhas geodésicas para fins de divisão dos royalties – o que, para o juízo, permitiria a aplicação do mesmo critério no processo envolvendo os municípios do Rio.

O município de Niterói interpôs recurso de apelação, na condição de terceiro prejudicado, e pediu a concessão de efeito suspensivo à sua impugnação, mas a decisão cautelar foi mantida pelo TRF da 1ª região.

STJ suspende repasse de royalties do petróleo entre municípios do RJ.(Imagem: STJ)

Município comprovou risco à execução de serviços essenciais à população

No pedido de suspensão da tutela de urgência, Niterói alegou que a decisão de primeiro grau poderia comprometer suas metas fiscais, além de atingir a população diretamente beneficiada pelos recursos oriundos dos royalties. 

Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o requerente, por meio de prova documental, demonstrou que a decisão cautelar traria grave lesão à ordem pública e à economia municipal, comprometendo, inclusive, a execução de serviços fundamentais para a população.

Por outro lado, a presidente do STJ apontou que a suspensão do repasse de recursos dos royalties não traz impacto imediato para os outros municípios, tendo em vista que, até então, eles não eram beneficiados com essa receita. Além disso, a magistrada observou que os três municípios poderão propor ação de indenização, caso a sentença do processo originário seja confirmada pelas instâncias superiores.

Na avaliação da ministra, a manutenção da tutela de urgência concedida na sentença representaria risco de dano irreparável para Niterói, podendo ainda trazer "a desordem e o desequilíbrio na repartição de royalties à ilharga dos critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo".

Leia a decisão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A distribuição de royalties aos municípios na cadeia de exploração de petróleo e gás natural

15/4/2021
Migalhas Quentes

Municípios do RJ passam a receber repasses de royalties do petróleo

16/11/2020
Migalhas Quentes

STF valida lei sobre repasse de royalties de exploração de petróleo para municípios

9/10/2019

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024