Por verificar a possibilidade de grave lesão ao orçamento e o risco à prestação de serviços essenciais no município de Niterói/RJ, a presidente STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos da tutela de urgência que garantia aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em razão de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.
Na decisão, a ministra considerou, entre outros fundamentos, que a manutenção dos repasses poderia causar, apenas em 2022, impacto negativo de mais de R$ 1 bilhão para Niterói – valor correspondente a quase um quarto do orçamento anual do município.
A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ajuizada pelos três municípios contra a ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. No processo, os municípios alegaram que teriam direito aos royalties da parcela excedente a 5% e da participação especial, por estarem nos limites de campos produtores no Estado, nos termos do decreto 2.705/98.
Na sentença – por meio da qual também foi concedida a tutela de urgência –, a 21ª vara Federal do DF entendeu que a situação dos autos se assemelhava ao caso do município de São Sebastião/SP, em que houve decisão para reajustar as linhas geodésicas para fins de divisão dos royalties – o que, para o juízo, permitiria a aplicação do mesmo critério no processo envolvendo os municípios do Rio.
O município de Niterói interpôs recurso de apelação, na condição de terceiro prejudicado, e pediu a concessão de efeito suspensivo à sua impugnação, mas a decisão cautelar foi mantida pelo TRF da 1ª região.
Município comprovou risco à execução de serviços essenciais à população
No pedido de suspensão da tutela de urgência, Niterói alegou que a decisão de primeiro grau poderia comprometer suas metas fiscais, além de atingir a população diretamente beneficiada pelos recursos oriundos dos royalties.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o requerente, por meio de prova documental, demonstrou que a decisão cautelar traria grave lesão à ordem pública e à economia municipal, comprometendo, inclusive, a execução de serviços fundamentais para a população.
Por outro lado, a presidente do STJ apontou que a suspensão do repasse de recursos dos royalties não traz impacto imediato para os outros municípios, tendo em vista que, até então, eles não eram beneficiados com essa receita. Além disso, a magistrada observou que os três municípios poderão propor ação de indenização, caso a sentença do processo originário seja confirmada pelas instâncias superiores.
Na avaliação da ministra, a manutenção da tutela de urgência concedida na sentença representaria risco de dano irreparável para Niterói, podendo ainda trazer "a desordem e o desequilíbrio na repartição de royalties à ilharga dos critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo".
- Processo: SLS 3.176
Leia a decisão.
Informações: STJ.